O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, famoso destino turístico do Baixo Sul da Bahia. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (23), no Diário da Justiça.
Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta. A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014. Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma "limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
Por meio de nota da assessoria de comunicação, na quinta-feira (24), o prefeito de Cairu, cidade que administra a ilha, Fernando Brito (PSD), afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada da decisão. A taxa é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente, segundo a prefeitura.
Conforme a prefeitura, o balneário está localizado em uma Área de Proteção Ambiental, conta com aproximadamente 12 mil leitos e recebe anualmente cerca de 350 mil visitantes. A ilha é considerada um dos principais destinos indutores do turismo no Baixo Sul da Bahia.
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