A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Porta da Magia” e “Fazenda Aldeia da Lua”, localizadas do distrito de Cumuruxatiba, no Município de Prado, no sul da Bahia. As terras foram ocupadas por índios da etnia Pataxó, envolvidos no processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi).
A ministra constatou que a manutenção do ato questionado representaria risco à ordem e à segurança pública. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra medida liminar deferida pelo juízo da Vara Federal de Teixeira de Freitas, no curso de ação de reintegração de posse, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o entendimento adotado pela Justiça Federal, enquanto não for concluído o processo de regularização da terra indígena, na forma do Decreto 1.775/1996, não se pode reconhecer que o imóvel invadido corresponda à área tradicionalmente ocupada e, por essa razão, a posse do bem deveria ser restabelecida em favor dos autores da ação de reintegração.
A ordem de reintegração suspensa seria cumprida em 30 dias, com apoio da Polícia Federal e a Polícia Militar. Segundo Janot, no pedido feito ao Supremo, os imóveis em questão estariam inseridos na Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi), identificada como de ocupação indígena Pataxó, nos termos da conclusão de relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além de argumentar que a retirada dos indígenas à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito agrário, o procurador-geral ressaltou que a comunidade indígena envolvida encontra-se em “absoluta vulnerabilidade”, uma vez que não existe plano para sua realocação ou qualquer assistência por parte do Estado.
A decisão da ministra foi baseada em precedentes jurídicos no qual se apontava que a execução de ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas, com uso de força policial, colocaria em risco a ordem e a segurança pública, potencializando o agravamento de conflito fundiário. Para a ministra, no caso em questão cabe esse mesmo entendimento. A presidente do Supremo ainda citou o risco de conflito diante do histórico de violência no local, situação que leva ao reconhecimento da plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública.