O
presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para regulamentar o Programa
de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que agora passa a incluir
na nomenclatura oficial o atendimento a comunicadores e ambientalistas. O
ato normativo foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial
da União e revoga o decreto anterior, de 2016, assinado pela então
presidente Dilma Rousseff.
Vinculado ao Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o agora renomeado Programa de
Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores
e Ambientalistas tem a finalidade de articular medidas para a proteção de
pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
A cooperação entre União, estados e municípios para a execução do programa
também está mantida na nova norma. O decreto mantém ainda o Conselho
Deliberativo do programa, com três integrantes, sendo dois do Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre os quais um será o
coordenador, e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles deverão se reunir a cada dois
meses, de forma regular.
Segundo o decreto, poderão ser
convidados ainda para integrar o Conselho Deliberativo do programa um representante
do Ministério Público Federal (MPF), um do Poder Judiciário e
representantes do Poder Executivo federal cujas atribuições estejam
relacionadas aos casos analisados no âmbito do colegiado. Na versão anterior
do decreto, não havia a previsão de que outros integrantes do Poder
Executivo pudessem fazer parte da composição do conselho do programa.
Além de formular, monitorar e
avaliar ações do programa de proteção, o Conselho Deliberativo vai decidir
sobre inclusão ou desligamento de pessoas ameaçadas, bem como período de
permanência e estabelecimento do valor da ajuda financeira mensal para
pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento,
vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório de
defensores dos direitos humanos. Pelo decreto, o conselho poderá criar grupos
de trabalho temáticos ou comissões temporárias para a execução das
atribuições previstas. O trabalho tanto no conselho quanto nas comissões e
grupos de trabalho será considerado prestação de serviço público relevante
e, portanto, não remunerada.
Confira a íntegra do decreto.
Atualmente, segundo o governo
federal, um total 528 defensores e defensoras de direitos humanos estão
incluídos no programa de proteção, em todo Brasil. Dentre as diversas
áreas de militância dessas pessoas, estão causas indígenas, direito à terra,
direito de população LGBT (lésbicas, gay, bissexuais, travestis e transexuais), combate
à violência policial, combate à corrupção, entre outros.
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