A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última quarta-feira (10) um pedido de habeas corpus da defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia e ex-diretor da OAS, Manuel Ribeiro para que a ação movida contra ele na Operação Lava Jato fosse transferida para a Seção Judiciária da Bahia.
O ex-secretário do governo de Jaques Wagner (PT) foi preso em novembro do ano passado para apurar suposto superfaturamento na construção da sede da sede da Petrobras em Salvador (leia mais aqui). No entanto, a Justiça o soltou cinco dias depois (leia mais aqui).
Os advogados de Ribeiro argumentaram, nesta fase, que 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar o caso.
A defesa também alega que os fatos do processo estão desconexos cartel das empreiteiras investigadas pela Lava Jato, e a Petros não é um braço da Petrobras, sendo a contratação de natureza privada. Para os advogados, por não haver conexão probatória com os outros processos criminais da operação, a competência seria transferida para o juízo do local dos fatos.
Na visão do relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esse crime não é isolado, mas conectado a um contexto da “organização criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos”. Em seu voto, ele destacou que houve corrupção de agentes públicos da empresa estatal com o intuito de superfaturar a obra de construção sede da Torre Pituba, e, portanto, a 13ª Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar crimes correlatos à Lava Jato
O ex-secretário do governo de Jaques Wagner (PT) foi preso em novembro do ano passado para apurar suposto superfaturamento na construção da sede da sede da Petrobras em Salvador (leia mais aqui). No entanto, a Justiça o soltou cinco dias depois (leia mais aqui).
Os advogados de Ribeiro argumentaram, nesta fase, que 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar o caso.
A defesa também alega que os fatos do processo estão desconexos cartel das empreiteiras investigadas pela Lava Jato, e a Petros não é um braço da Petrobras, sendo a contratação de natureza privada. Para os advogados, por não haver conexão probatória com os outros processos criminais da operação, a competência seria transferida para o juízo do local dos fatos.
Na visão do relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esse crime não é isolado, mas conectado a um contexto da “organização criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos”. Em seu voto, ele destacou que houve corrupção de agentes públicos da empresa estatal com o intuito de superfaturar a obra de construção sede da Torre Pituba, e, portanto, a 13ª Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar crimes correlatos à Lava Jato
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