A Justiça do Trabalho em
Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, condenou duas empresas a pagar R$ 400 mil
por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas na Fazenda Santo
Antônio. A fazenda cultiva mamão, manga e limão tahiti. A ação foi movida
pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) e pela Defensoria Pública
da União (DPU-BA) após uma fiscalização realizada em 2017. O valor será destinado
para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As empresas condenadas
foram a Terra do Sol Agrícola e a F.S.A. – Fruticultura.
Na operação, as instituições constataram falta de água potável e
de estrutura nos dormitórios, condicionamento inadequado de alimentos
consumidos pelos funcionários e o não fornecimento de equipamentos de proteção,
entre outros problemas. Muitas dessas irregularidades já haviam sido detectadas
em vistorias ocorridas em setembro de 2013 e fevereiro de 2014, ocasião em que
quase 50 infrações foram lavradas.
Em sua defesa, as empresas afirmaram cumprir as normas de saúde e segurança e que obtiveram, em 2017, licença para funcionamento aprovada pelo Município de Itaberaba. Afirmaram ainda que as irregularidades foram sanadas logo após as autuações. Uma perícia realizada em dezembro de 2017 por engenheiros de segurança do trabalho constatou que as empresas corrigiram as irregularidades e que as instalações tornaram-se adequadas. Entretanto, na sentença, a juíza do trabalho substituta Carolina Guerreiro destacou a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual entende que, mesmo havendo a regularização das infrações, é cabível o dano moral coletivo.
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