A prefeita da cidade de Ipiaú/Ba Maria das graças Mendonça (PP) recebeu um revés do tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que julgou procedente o termo de ocorrência pelo pagamento DE R$ 78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento das obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.
A proposta estabelecida de uma multa de R$ 1 mil pelo relator Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi devidamente aprovada por unanimidade pelos demais membros da corte, sendo imputado também o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de 78.538,20. A decisão ainda cabe recurso.Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive.
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