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terça-feira, 24 de junho de 2014

Mais de 6 mil podem ficar inelegíveis por contas irregulares, aponta TCU

Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta terça-feira (24) que 6.603 administradores públicos tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014. A análise se refere a prestação de contas de ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, diretores de autarquias e servidores públicos. O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, entregou uma lista com esses nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Antônio Dias Toffoli.
Após concluir a lista, o TCU encaminha os nomes à Justiça Eleitoral. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se um candidato pode ou não ser considerado inelegível nas eleições de outubro. A análise será feita caso a caso, com base em critérios do TSE.
Para elaborar a lista, o TCU analisa como são gastos os recursos da União que são repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. Os tribunais de contas das unidades federativas são responsáveis por analisar os recursos que não são da União.
A lista está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas da União. Veja aqui. Além de poder se tornar inelegível, o agente público ainda é multado pelo TCU. A multa pode chegar a até R$ 50 mil.“A lista tem integrantes da administração pública federal, lista que estabelece uma informação que é somente da União. No momento em que entregamos esta lista, ela serve de base para impedimentos de emissões de certificados”, explicou o ministro do TCU, Augusto Nardes.
Em 2010, nas últimas eleições, 4.922 agentes públicos tiveram as contas dos oito anos anteriores julgadas irregulares pelo órgão.
Distrito Federal é a unidade federativa com maior quantidade de nomes inseridos na lista de contas irregulares do TCU entre 2006 e 2014. Foram apontados 729 administradores públicos. Em segundo lugar vem o estado do Maranhão, com 513, e em terceiro São Paulo, com 485.
Não é possível solicitar a exclusão de um nome da lista de contas irregulares do Tribunal de Contas da União. No entanto, o nome pode sair da lista caso haja uma medida liminar judicial.
                  
“Boa parte da lista deve ser confirmada. (…) A decisão é da Justiça Eleitoral, mas a pessoa fica com a sua carreira pública manchada”, afirmou o presidente do TCU, Augusto Nardes.

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