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sábado, 28 de junho de 2014

Zairo Loureiro está na lista dos “fichas sujas” do TCU


A omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da aplicação dos recursos resultantes do convênio firmado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE-ME), motivou o lançamento do nome do ex-prefeito de Canavieiras, Zairo Loureiro, no rol dos “fichas sujas”, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O motivo do lançamento são os recursos da ordem de R$ 410.898,20 enviados pelo Governo Federal cuja aplicação até hoje são desconhecidos.
Em vista da ausência de comprovação, pelo responsável, da aplicação regular a integral dos recursos transferidos, importou no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. Outro convênio firmado pelo ex-prefeito Zairo Loureiro com o FNDE, no valor de R$ R$1.288.093,39, para a construção de uma creche no bairro Sócrates Resende, também está sendo investigado pelo Ministério da Educação, Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República.
Inclusão na lista - Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações - Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

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