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sábado, 25 de maio de 2019

ILHÉUS: MP FAZ RECOMENDAÇÕES SOBRE SHOWS E PAREDÕES

O Ministério Público da Bahia, através da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, expediu recomendações sobre a liberação, realização e fiscalização eventos sonoros no município. As recomendações foram publicadas após diversas reclamações feitas por moradores de prédio da Av. Soares Lopes e Av. Cidade Nova, especialmente relacionadas à realização de eventos na Concha Acústica de Ilhéus, no entanto, as medidas alcançam todo o território municipal. O documento do Ministério Público foi encaminhado à Superintendência Municipal de Meio Ambiente e também ao 2º Pelotão da CIPPA - Porto Seguro, especializado em proteção ambiental. Dentre as recomendações do MP para a liberação da realização dos eventos estão:

- Contratação de segurança privada para controle do evento, em número proporcional ao público estimado;
- contratação de banheiros químicos para conforto dos participantes do evento, em número proporcional ao público estimado;
- contratação da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis Consciência Limpa - COOLIMPA para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no evento;
- aprovação do evento pela autoridade sobre o uso e controle do solo, quando se tratar de evento pago realizado em área pública ou realizado no Centro Histórico de Ilhéus;
- comunicação da realização do evento para a Polícia Militar, Juízo da Infância e Juventude e Promotoria de Justiça da Infância de Juventude sediados em Ilhéus;
- comunicação da realização do evento às autoridades de trânsito com atribuição para fiscalização da via;
- aprovação do local por auto de vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia - AVCB
- limitação a dois eventos mensais por área autorizada, com intervalo mínimo de 12 (doze) dias entre si;
- duração máxima do evento de 06h, independentemente do seu horário de início;
- estabelecimento de um limite máximo de emissão sonora, tendo como ponto de medição o limite da propriedade do vizinho mais próximo ao evento;
- estabelecimento ambiental no sentido do horário de término do evento para 2h da madrugada do dia subsequente à sua realização nos meses de outubro a março, e término para 1h da madrugada do dia subsequente à sua realização, nos meses de abril a setembro;
- em caso de “encontro de paredões”, seja estabelecido que somente seja utilizado um equipamento sonoro de cada vez.

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