O TCM/BA desenvolveu procedimento para acompanhamento do cumprimento do artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal através da área técnica, atinente à publicação das informações relativas à execução orçamentária e financeira do Município. Nesse sentido, após análise dos dados divulgados no Portal de Transparência da Prefeitura, foi atribuído índice de transparência de 2,57, de uma escala de 0 a 10, sendo classificado como “PRECÁRIA”.
ENQUADRAMENTO DO ÍNDICE | |
CONCEITO | ESCALA |
INEXISTENTE | 0 |
CRÍTICA | 0,1 a 1,99 |
PRECÁRIA | 2 a 2,99 |
INSUFICIENTE | 3 a 4,99 |
MODERADA | 5 a 6,99 |
SUFICIENTE | 7 a 8,99 |
DESEJADA | 9 a 10 |
O baixo índice atingido demonstra que não foram realizados os esforços necessários no sentido de garantir a transparência da gestão da coisa pública durante o exercício de 2018. Com isso, ficou prejudicado o princípio da publicidade, dificultando o cidadão e a sociedade civil de fazer o devido acompanhamento da aplicação dos recursos públicos no âmbito municipal, cerceando o direito resguardado em Lei quanto à fiscalização dos atos da Administração. A falha foi motivo de ressalva na apreciação das contas do exercício 2018 da Prefeitura de Una, com majoração da multa aplicada.
O Tribunal advertiu o Prefeito Tiago Birschner a adotar as providências necessárias para que as informações relativas à realização da receita e à execução da despesa sejam disponibilizadas em tempo real, ou seja, concomitantemente à sua prática, ao pleno conhecimento dos cidadãos, fazendo-se cumprir fielmente o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilidade
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