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domingo, 11 de maio de 2014
Mais sete condenados do mensalão devem perder direito de trabalhar
A revogação do trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão e anegação do pedido do ex-ministro José Dirceu, feitas pelo ministro Joaquim Barbosa, devem levar à derrubada da concessão do direito a mais sete detentos que laboram fora do presídio. Advogados de dois condenados dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal. Entre os sete que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Também devem ficar sem o direito de trabalhar os ex-tesoureiros do PT e do PL Delúbio Soares e Jacinto Lamas. Todos exercem o trabalho por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas dos condenados. Para revogar as autorizações, o ministro da Corte se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a concessão do direito.
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