Atendendo a determinação judicial da Vara da
Fazenda Pública de Canavieiras,, o prefeito Almir Melo editou o Decreto 124, de
28 de novembro de 2014, declarando a invalidade do Processo Seletivo Municipal
nº 001-13. Por extensão, os efeitos do Decreto extinguiu todos os contratos
temporários decorrentes do certame, atingindo servidores das pastas da
Educação, Saúde, Administração, Obras e Transportes, inclusive nos cargos de
serviços essenciais, a exemplo de limpeza pública e coveiros.
A anulação do Processo Seletivo atendeu a uma
Representação impetrada pelos vereadores José Carlos Costa Guimarães (Cacá),
Cleuzenide Fonseca Costa Nide Enfermeira), Adenilson Mendes da Silva (Deni),
João Moreira Alves, Nilton Silva do Nascimento e Gildeon Reis Pinheiro junto ao
Ministério Público. Transformada em Ação Civil Pública, o Ministério Público
requereu a invalidação do processo e a imediata extinção dos contratos
firmados.
Pelo Decreto 124-14, foram extintos os contratos
de 285 servidores temporários, apesar dos esforços da Administração Municipal
feitos nas peças processuais de contestação e no agravo de instrumento
impetrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. “Apesar do grande prejuízo que
será causado na prestação de serviços do Município, temos que cumprir a
determinação judicial e analisar que outras medidas poderemos tomar para não
permitir a instalação do 'caos' nos serviços prestados à população”, ressalta o
prefeito Almir Melo.
Na defesa, a Procuradoria Jurídica do Município
alegou a grave lesão que a, anulação
causaria à ordem administrativa, por provocar danos irreversíveis nas áreas da
saúde, educação e serviços essenciais, além da economia de Canavieiras. No
entender da Procuradoria, a realização do processo seletivo simplificado
questionado foi motivada, sobretudo, pela necessidade de suprir diversas
atividades primordiais nas áreas de saúde, educação e administração,
concernentes a serviços públicos essenciais, enquanto o Município prepara, em
definitivo, o necessário concurso público.
O processo seletivo, segundo defesa do Município
estava em consonância do artigo 37, IX, que diz “a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;”. “Isso porque, como é do conhecimento público, a atual
administração ao assumir o comando do Município se deparou com um quadro
lamentável de desordem administrativa em todas as áreas de atuação da
municipalidade, mormente, aquelas afetas à saúde e à educação”, alertou o
procurador Fred Érico Júnior.
A realização do processo seletivo, teve o
objetivo de contratar, temporariamente, pessoas para a prestação de serviços
públicos essenciais de forma satisfatória e eficiente, até a realização do
concurso. “Como não tínhamos tempo hábil para realizar o concurso, promovemos a
seleção para suprir, provisoriamente, diversas lacunas laborais no quadro
funcional da máquina pública”, disse o prefeito Almir Melo.
Na defesa apresenta à Vara da Fazenda Pública, o
procurador jurídico demonstrou que o ato do prefeito de Canavieiras estava
lastreado com decisões de diversas instâncias e tribunais, inclusive o Supremo
Tribunal Federal. “O processo seletivo não caracteriza ofensa aos princípios da
igualdade e da livre acessibilidade aos cargos públicos, dadas a premente
necessidade da contratação e a inexistência de tempo hábil para treinamento de
pessoal, a atribuição de pontuação àqueles que demonstrassem experiência em
suas áreas de conhecimento, correspondendo prontamente ao objetivo da
Administração de melhor atender ao interesse público”, defendeu o procurador do
Município.
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