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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Justiça anula processo seletivo e Prefeitura extingue contratos


Atendendo a determinação judicial da Vara da Fazenda Pública de Canavieiras,, o prefeito Almir Melo editou o Decreto 124, de 28 de novembro de 2014, declarando a invalidade do Processo Seletivo Municipal nº 001-13. Por extensão, os efeitos do Decreto extinguiu todos os contratos temporários decorrentes do certame, atingindo servidores das pastas da Educação, Saúde, Administração, Obras e Transportes, inclusive nos cargos de serviços essenciais, a exemplo de limpeza pública e coveiros.
A anulação do Processo Seletivo atendeu a uma Representação impetrada pelos vereadores José Carlos Costa Guimarães (Cacá), Cleuzenide Fonseca Costa Nide Enfermeira), Adenilson Mendes da Silva (Deni), João Moreira Alves, Nilton Silva do Nascimento e Gildeon Reis Pinheiro junto ao Ministério Público. Transformada em Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu a invalidação do processo e a imediata extinção dos contratos firmados.
Pelo Decreto 124-14, foram extintos os contratos de 285 servidores temporários, apesar dos esforços da Administração Municipal feitos nas peças processuais de contestação e no agravo de instrumento impetrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. “Apesar do grande prejuízo que será causado na prestação de serviços do Município, temos que cumprir a determinação judicial e analisar que outras medidas poderemos tomar para não permitir a instalação do 'caos' nos serviços prestados à população”, ressalta o prefeito Almir Melo.
Na defesa, a Procuradoria Jurídica do Município alegou a grave lesão que a,  anulação causaria à ordem administrativa, por provocar danos irreversíveis nas áreas da saúde, educação e serviços essenciais, além da economia de Canavieiras. No entender da Procuradoria, a realização do processo seletivo simplificado questionado foi motivada, sobretudo, pela necessidade de suprir diversas atividades primordiais nas áreas de saúde, educação e administração, concernentes a serviços públicos essenciais, enquanto o Município prepara, em definitivo, o necessário concurso público.
O processo seletivo, segundo defesa do Município estava em consonância do artigo 37, IX, que diz “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”. “Isso porque, como é do conhecimento público, a atual administração ao assumir o comando do Município se deparou com um quadro lamentável de desordem administrativa em todas as áreas de atuação da municipalidade, mormente, aquelas afetas à saúde e à educação”, alertou o procurador Fred Érico Júnior.
A realização do processo seletivo, teve o objetivo de contratar, temporariamente, pessoas para a prestação de serviços públicos essenciais de forma satisfatória e eficiente, até a realização do concurso. “Como não tínhamos tempo hábil para realizar o concurso, promovemos a seleção para suprir, provisoriamente, diversas lacunas laborais no quadro funcional da máquina pública”, disse o prefeito Almir Melo.
Na defesa apresenta à Vara da Fazenda Pública, o procurador jurídico demonstrou que o ato do prefeito de Canavieiras estava lastreado com decisões de diversas instâncias e tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal. “O processo seletivo não caracteriza ofensa aos princípios da igualdade e da livre acessibilidade aos cargos públicos, dadas a premente necessidade da contratação e a inexistência de tempo hábil para treinamento de pessoal, a atribuição de pontuação àqueles que demonstrassem experiência em suas áreas de conhecimento, correspondendo prontamente ao objetivo da Administração de melhor atender ao interesse público”, defendeu o procurador do Município.


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