A Nestlé perdeu um recurso na Justiça do Rio Grande do Sul e terá de indenizar um casal que encontrou um objeto estranho em uma caixa de leite condensado da marca Moça. A informação é do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A multinacional terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada vítima, Angela Maria Bieger Fernandes e Eduardo Jorge Fernandes.
Segundo relato do casal, o leite condenado seria usado para fazer brigadeiros para a festa de aniversário da filha. Quando o conteúdo de uma das caixinhas de Leite Moça foi despejado em uma embalagem de vidro, a consumidora viu um verme verde, com cerca de um centímetro de comprimento, ainda vivo e se mexendo.
A empresa foi procurada pelo casal, que concordou com a troca dos produtos só depois de muita insistência, segundo o processo. A substituição demorou porque o casal não aceitou o leite condensado do mesmo lote, por isso foi pedida uma indenização por danos morais.
A multinacional suíça alegou que seria impossível que o produto estivesse contaminado. Além disso, a Nestlé alegou a incompetência do Juizado Especial diante da necessidade de prova pericial.
De acordo com a ação, o juiz responsável pelo caso decidiu que não seria possível fazer a perícia, pois tratava-se de um artigo perecível. A perícia foi considerada desnecessária porque foram apresentadas fotos mostrando a existência do objeto estranho no produto e a nota fiscal que comprovou a compra. As provas, segundo o site do TJ-RS, não foram impugnadas pela fabricante.