O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, comemorou a decisão
proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quinta-feira (6),
decidindo que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito,
lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. A decisão corrobora o
projeto de lei enviado pelo Poder Executivo de Canavieiras para a
Municipalização do Trânsito da cidade.
Segundo o prefeito, a elaboração do projeto de lei que propõe
a municipalização do trânsito obedeceu todos os critérios da técnica
legislativa e do direito Administrativo e Constitucional. “O projeto é simples,
objetivo e cumpre todos os requisitos legais. Também participamos de audiência pública,
com o objetivo de ouvir os segmentos interessados e aperfeiçoar o projeto, caso
necessário”, ressaltou o prefeito.
No anteprojeto enviado à Câmara, está prevista a criação de
apenas dois cargos na estrutura do quadro funcional do Município: o de Diretor
de Trânsito e de Supervisor de Trânsito. Assegura o prefeito, que a
fiscalização do trânsito ficará a cargo da Guarda Municipal, conforme permissão
expressa da legislação nacional.
Entretanto, os questionamentos levantados por alguns membros
do Legislativo extrapolaram ao debate, a exemplo da falta de competência da
Guarda Municipal em disciplinar e autuar os infratores. No julgamento, o
Tribunal reconheceu a constitucionalidade das normas que conferem à guarda
municipal competência para fiscalizar o trânsito.
De acordo com a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, no artigo
artigo 5º “São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as
competências dos órgãos federais e estaduais: … VI - exercer as competências de
trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos
termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de
trânsito estadual ou municipal;”.
Para o STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido
pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem
repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24
processos sobrestados em outras instâncias.
Outras dificuldades também estão sendo
interpostas pelos vereadores oposicionistas, com questionamentos absurdos, a
exemplo de a Prefeitura executar um estudo de viabilidade técnica da
municipalização do trânsito. Para o prefeito Almir Melo, o primeiro passo a ser
dado é a apreciação e aprovação do projeto, no sentido de atender o preceituado
na legislação nacional, que é a municipalização do trânsito. “Enviamos o
projeto e, se for o
caso, os vereadores podem propor as emendas que
considerarem necessárias, desde que constitucionais”, disse o prefeito.
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