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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Decisão do STF demonstra que projeto de municipalização do trânsito é correto



O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, comemorou a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quinta-feira (6), decidindo que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. A decisão corrobora o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo de Canavieiras para a Municipalização do Trânsito da cidade.

Segundo o prefeito, a elaboração do projeto de lei que propõe a municipalização do trânsito obedeceu todos os critérios da técnica legislativa e do direito Administrativo e Constitucional. “O projeto é simples, objetivo e cumpre todos os requisitos legais. Também participamos de audiência pública, com o objetivo de ouvir os segmentos interessados e aperfeiçoar o projeto, caso necessário”, ressaltou o prefeito.

No anteprojeto enviado à Câmara, está prevista a criação de apenas dois cargos na estrutura do quadro funcional do Município: o de Diretor de Trânsito e de Supervisor de Trânsito. Assegura o prefeito, que a fiscalização do trânsito ficará a cargo da Guarda Municipal, conforme permissão expressa da legislação nacional.

Entretanto, os questionamentos levantados por alguns membros do Legislativo extrapolaram ao debate, a exemplo da falta de competência da Guarda Municipal em disciplinar e autuar os infratores. No julgamento, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade das normas que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.

De acordo com a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, no artigo artigo 5º “São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: … VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;”.

Para o STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.


Outras dificuldades também estão sendo interpostas pelos vereadores oposicionistas, com questionamentos absurdos, a exemplo de a Prefeitura executar um estudo de viabilidade técnica da municipalização do trânsito. Para o prefeito Almir Melo, o primeiro passo a ser dado é a apreciação e aprovação do projeto, no sentido de atender o preceituado na legislação nacional, que é a municipalização do trânsito. “Enviamos o projeto e, se for o 
caso, os vereadores podem propor as emendas que considerarem necessárias, desde que constitucionais”, disse o prefeito.

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