O juiz titular da Vara do
Sistema dos Juizados Especiais de Canavieiras, Eduardo Gil Guerreiro, publicou
o Edital 001/2016, para a formação de cadastro de instituições sociais públicas
e privadas com atuação no município. O ato atende a Resolução 154/2012, do
Conselho Nacional da Justiça, em conjunto com o Tribunal de Justiça da Bahia e
da Coordenação dos Juizados Especiais, permitindo que essas entidades se
habilitem ao recebimento de recursos para projetos sociais.
De acordo com o
especificado no Edital, a inscrição das entidades se encontra aberta desde o
dia 17 de agosto passado e poderá ser feita até o dia 12 de setembro próximo. A
partir da inscrição, entidades sociais como ONGs, associações, dentre outras,
poderão apresentar projetos à Unidade Judiciária de Canavieiras, para receber
recursos oriundos de transações penais, desde que preencham os requisitos em
conformidade com o Provimento Conjunto 001/2013.
Os valores a serem
repassados, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão,
preferencialmente atribuídos à entidade pública ou privada com finalidade
social. Para atender a esse requisito, ela deverá estar previamente conveniada
para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde,
desde sirva às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade
gestora.
Para efetivar o
cadastramento, a entidade interessada deverá apresentar os documentos que comprovem
estar regular como pessoa jurídica com a finalidade proposta; identificação
completa do dirigente responsável; identificação completa da pessoa responsável
pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da
entidade; comprovação de que atende às condições exigidas; e justificativa para
a implementação do projeto apresentado.
Entre os critérios de
repasse, as entidades deverão manter, por maior tempo, um número expressivo de
cumpridores de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública; atuem
diretamente na execução penal, na assistência a ressocialização de apenados, e
na assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade,
incluindo os conselhos da comunidade.
Outros critérios são a
prestação de serviços de maior relevância social; apresentem projetos com
viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
obedecendo-se aos parâmetros estabelecidos nas políticas públicas específicas.
A concessão do benefício se dará após a apresentação e análise do projeto
aprestado, contendo o valor total do projeto, com três orçamentos, destinação
da verba, exposição da relevância social, período de duração e o cronograma da
execução e da liberação de recursos financeiros para a implementação do projeto.
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