A Justiça Federal determinou, em decisão liminar (provisória), que a Oi/Telemar Norte Leste deixe de praticar a “venda casada” de seu serviço de internet banda larga (Oi Velox). A determinação ainda pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize a empresa e cobre medidas para coibir a prática. A liminar foi expedida em janeiro deste ano.
Segundo a decisão, que acata pedidos de uma ação ajuizada em setembro do ano passado pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve encerrar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa. A Justiça determinou também que a Anatel fiscalize a empresa e imponha as sanções cabíveis para corrigir a prática, considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma resolução da agência reguladora.
O MPF atestou que a Oi faz a venda casada a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e com simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat da empresa. Segundo o procurador da República Tiago Rabelo, “a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo após reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a ANATEL permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei”.
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