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A prefeita Diane ainda não está inelegível como estão dizendo |
"Como é duro para quem lida com a comunicação já há mais de vinte anos vê amadores, tendenciosos, desenformados, especuladores e aproveitadores utilizarem dessa importante ferramenta social para tirar proveito tentando enganar o povo com notícias falsas e mentirosas, com conteúdos pífio e podre."
Desabafo a parte, estamos falando exatamente da interpretação tendenciosa feita por alguns sites da cidade de Una/Ba que, após a divulgação da Lista de gestores e ex-gestores com Contas Públicas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios no Estado da Bahia). Teve alguns tendenciosos que já elegeram candidatos como inelegíveis (como é o caso da prefeita Diane Rusciolleli), agindo como se fossem eles os juízes e os que irão julgar conforme a Lei determina.
Vamos esclarecer então para esses mentirosos e tendenciosos que criaram órgãos de comunicação só para fazer politicagem barata e tendenciosa desrespeitando os que verdadeiramente exercem a profissão com respeito e dignidade na sua melhor forma profissional.
O que é a Lista do TCM
A lista do Tribunal de Contas dos Municípios é uma resposta a uma solicitação do TSE/TRE, para que o TCM possa informar quais os gestores que tiveram suas contas rejeitadas quando exerciam mandados e as razões dessas rejeições, e não para determinar quem está apto ou não para concorrer a cargo eletivo. As rejeições das Contas do TCM podem ser singular ou com representação ao Ministério Público. Em casos que exista identificação de
ATO DOLOSO (tendencioso com auto- favorecimento), essas Contas são representadas ao Ministério Público para que se abra um processo de Improbidade Administrativa e, ou, Fiscal.
de acordo com a interpretação dos juízes do TSE/TRE, os que ficam inelegíveis são exatamente aqueles que possuem Ato Doloso e respondem por Improbidade Administrava, ou Fiscal, o que não é exatamente o caso da prefeita Diane Rusciolleli.
Diane teve suas contas rejeitadas por causa do auto-índice da Folha de Pagamento do município que supera os 54% sob o que o município arrecada na singular. Nesse caso, Diane Rusciolleli recebeu essa demanda como herança maldita dos ex-prefeitos Zé Pretinho, Dejair Birschner e Davi Cerqueira, que também estão com seus nomes incluídos na Lista do TCM como
ATO DOLOSO, e respondem processo de Improbidade Administrativa.
Em sua defesa no TCM, a prefeita relatou sua luta que toda a população de Una é testemunha para enxugar a folha e adequar o valor ao índice determinado por Lei. Mas, todos também foram testemunhas da forte pressão recebida com greves e manifestações dos mesmos que ai estão por divulgar erroneamente notícias tendenciosas.
Portanto, a condenação das Contas da prefeita não foi caracterizada como ATO DOLOSO, e ainda nem foram julgadas pelo TSE/TRE para que sejam determinadas como justificativa de condenação e impossibilidade de registro de candidatura. portanto amigos, de acordo com as normas, a prefeita não está ainda inelegível como estão dizendo.
E ai vai um recado! Vale lembrar caros amigos que não existe mais no País a conhecida Lei de Imprensa que tanto protegia aqueles que usavam da comunicação para atacar e condenar aleatoriamente e até com injúrias qualquer pessoa. Hoje, todos são enquadrados numa só Lei. e julgar, condenar, atacar, desmoralizar, ofender, denegrir, ou causar dano moral, financeiro e material a terceiros de algum jeito é crime, e a prefeita pode acionar seus advogados para requerer reparação. Tomem mais cuidado com que escrevem. O povo não é mais besta!