O
prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto 094, de 1º de julho de
2016, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos municipais nas
eleições deste ano. O Decreto determina a observância da legislação eleitoral
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com a
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Dentre
as determinações contidas no documento estão o comportamento dos agentes públicos
no decorrer do período eleitoral, estabelecendo penalidades para o eventual
favorecimento de candidatos e ou partidos políticos ou coligações partidárias.
A finalidade é impor rigoroso respeito à legislação eleitoral, através de
conduta sem qualquer distinção.
Pelos
parâmetros estabelecidos, os agentes públicos – em atividade – não poderão
participar, no horário de trabalho, de eventos ou atos de campanha eleitoral. O
entendimento é que a atividade político-eleitoral poderá resultar em prejuízo
do exercício da função pública, implicando o uso de recursos, bens de qualquer
espécie ou de servidores a ela subordinados.
Também
é vedado aos agentes públicos municipais – servidores ou não – ceder ou usar,
em benefício de candidato, partido político coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. É
proibido, ainda, o uso de materiais ou serviços custeados pelo Município, que
excedam as prerrogativas contidas nos regimentos e normas dos órgão que a integram.
Para
manter a isenção da Administração, servidores públicos não poderão ser cedidos
para prestar serviços nos comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o
horário de expediente. Também não é permitido o uso promocional em favor de
candidato, partido ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
No
sentido de evitar ou beneficiar partidos ou coligações, estão proibidos, no
âmbito da Administração, contratar, transferir, demitir sem justa causa,
oferecer ou suprimir vantagens. Nesses casos, estão ressalvadas a nomeação ou
exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de função de
confiança.
Entretanto,
é permitida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados antes da
data deste decreto; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Para o secretário
Municipal da Administração, Antônio Tolentino, o objetivo da norma é conduzir o
pleito eleitoral com lisura, evitando possíveis prejuízos à Administração
Pública.
Informa
o secretário da Administração, que é terminantemente proibido veicular
propaganda política e dar tratamento privilegiado no recinto da Administração
Pública. Outra proibição neste sentido é usar vestuário que identifique partido
político, coligações ou candidatos, desta e de campanhas passadas; portar,
exibir e distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, broches, bonés ou
qualquer outro material de propaganda.
Explica
Antônio Tolentino, no caso de eventuais comportamentos em desacordo às
disposições desse Decreto, os autores poderão responder pelos seus atos nas
esferas administrativa, eleitoral e penal. As punições serão aplicadas de
acordo com o disposto na legislação específica de cada área, sem prejuízo de
cumulação.
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