A Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta sexta-feira, 22 de julho,
procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela
justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos
declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal
de Contas dos Municípios.
O objetivo é conhecer e
acompanhar as decisões do Judiciário que tornem candidatos “fichas sujas” aptos
a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A
medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art.
1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por
oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Os Tribunais de Contas do
Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional
Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam
as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas
informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as
providências adotadas para interposição de recurso contra as referidas decisões
judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras
municipais.
Segundo Mello, as decisões
liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência,
podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental
acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos Promotores
Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento
do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.
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