A 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ilhéus, determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal 75, de 16 de dezembro do ano passado, assinado pelo então prefeito Jabes Ribeiro, a poucos dias do final de sua gestão, concedendo a emissão de novos alvarás de táxi na cidade.
Na decisão, em caráter de liminar, o juiz Alex Venicius Campos Miranda alega que não houve um estudo de viabilidade técnica e econômica que justificasse a emissão de 24 novos alvarás, conforme prevê a Lei Municipal 63, de 28 de dezembro de 2010. A ex-gestão também criou novos pontos e em outros já existentes como, por exemplo, no aeroporto Jorge Amado, houve a inclusão de novos veículos, medida contestada judicialmente pelo sindicato.
Dias atrás, ao conceder audiência aos representantes sindicais da categoria, o prefeito Mário Alexandre informou que, apesar do decreto encontrado, não autorizou a liberação dos alvarás justamente por falta dos procedimentos agora questionados em juízo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário