A partir das 8h de hoje (12), os proprietários rurais de todo
o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de
setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano,
cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode
ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado
na página do órgão na internet a partir
desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias,
titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o
documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de
propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a
declaração.
A DITR deve ser
preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser
transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive)
em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1%
ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que
identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora,
antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do
imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até
quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto
inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de
entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência
eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
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