A Lei disse que vereadores são imputáveis no exercício de suas funções |
Após
a divulgação através do Diário Oficial e de um Blog da cidade nesse dia 29/05, da
sentença relevante ao Processo de Ação
Civil Pública n.º 0000479-41.2009.805.0267, em que se condena o
ex-prefeito e atual vereador David Cerqueira (PMDB), e mais sete vereadores que
na época (2008), deram parecer favorável através de voto para um projeto em que
as investigações processuais
consistiram no fato de que o ex-prefeito encaminhou projeto de lei à Casa do
Povo, propondo aumento salarial de forma aos servidores em período que coincidia
com o eleitoral, e que o ex-prefeito alegou em defesa de que o aumento foi para
sanar dívidas das administrações anteriores, que não concedia benefício
salarial há muitos anos, o departamento jurídico dos Réus (vereadores), afirmam que
irão recorrer em instância superior.
Sobretudo porque, segundo eles, a decisão
judicial feriu a Constituição Brasileira no Título II, Capitulo IV (dos Direitos
Políticos) item 8º, “VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1992)”. E na Lei Orgânica do Município a
Seção III (Dos Vereadores), artigo 33 – (Os Vereadores são invioláveis no
exercício do mandato e na circunscrição do município, por suas opiniões,
palavras e votos).
Ainda segundo os vereadores, a Câmara na época, acatou o projeto e realizou sua votação por tratar-se de uma reivindicação dos funcionários públicos municipais que a muito vinham lutando pelo reparo salarial juntamente com o Sindicato da classe, e que jamais houve intenção em se autobeneficiar através de voto. Até porque, parte dos servidores públicos de Una, são moradores e eleitores em outras cidades.
Sobre essas alegações dos vereadores condenados de que há previsão legal de imunidade do voto, o doutor juiz fez um comparativo dos fatos locais aos do Mensalão do Democrata, em Brasília, e ao do Congresso Nacional, na Ação Penal 470, em que parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, por votarem contra lei, em favor do interesse de terceiros e de benefícios próprios. A argumentação do magistrado na sentença é de que “O benefício concedido em véspera eleitoral, em período vedado por lei, demonstra claramente o fim eleitoral da votação realizada na Câmara Municipal pelos Réus, que em evidente conluio com o Prefeito”.Segundo a Sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Una, os Réus terão 5 dias úteis para recorrer em instância jurídica superior, o que deve acontecer logo no início da semana que entra.
Ainda segundo os vereadores, a Câmara na época, acatou o projeto e realizou sua votação por tratar-se de uma reivindicação dos funcionários públicos municipais que a muito vinham lutando pelo reparo salarial juntamente com o Sindicato da classe, e que jamais houve intenção em se autobeneficiar através de voto. Até porque, parte dos servidores públicos de Una, são moradores e eleitores em outras cidades.
Sobre essas alegações dos vereadores condenados de que há previsão legal de imunidade do voto, o doutor juiz fez um comparativo dos fatos locais aos do Mensalão do Democrata, em Brasília, e ao do Congresso Nacional, na Ação Penal 470, em que parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, por votarem contra lei, em favor do interesse de terceiros e de benefícios próprios. A argumentação do magistrado na sentença é de que “O benefício concedido em véspera eleitoral, em período vedado por lei, demonstra claramente o fim eleitoral da votação realizada na Câmara Municipal pelos Réus, que em evidente conluio com o Prefeito”.Segundo a Sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Una, os Réus terão 5 dias úteis para recorrer em instância jurídica superior, o que deve acontecer logo no início da semana que entra.