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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Departamento Jurídico de sete Vereadores de Una/Ba diz que Condenação feri a Constituição Brasileira e a Lei Orgânica do Município


A Lei disse que vereadores são imputáveis no exercício de suas funções 

Após a divulgação através do Diário Oficial e de um Blog da cidade nesse dia 29/05, da sentença relevante ao Processo de Ação Civil Pública n.º 0000479-41.2009.805.0267, em que se condena o ex-prefeito e atual vereador David Cerqueira (PMDB), e mais sete vereadores que na época (2008), deram parecer favorável através de voto para um projeto em que as investigações processuais consistiram no fato de que o ex-prefeito encaminhou projeto de lei à Casa do Povo, propondo aumento salarial de forma aos servidores em período que coincidia com o eleitoral, e que o ex-prefeito alegou em defesa de que o aumento foi para sanar dívidas das administrações anteriores, que não concedia benefício salarial há muitos anos, o departamento jurídico dos Réus (vereadores), afirmam que irão recorrer em instância superior.
 Sobretudo porque, segundo eles, a decisão judicial feriu a Constituição Brasileira no Título II, Capitulo IV (dos Direitos Políticos) item 8º, “VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)”. E na Lei Orgânica do Município a Seção III (Dos Vereadores), artigo 33 – (Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos).

Ainda segundo os vereadores, a Câmara na época, acatou o projeto e realizou sua votação por tratar-se de uma reivindicação dos funcionários públicos municipais que a muito vinham lutando pelo reparo salarial juntamente com o  Sindicato da classe, e que jamais houve intenção em se autobeneficiar através de voto. Até porque, parte dos servidores públicos de Una, são moradores e eleitores em outras cidades.

Sobre essas alegações dos vereadores condenados de que há previsão legal de imunidade do voto, o doutor juiz fez um comparativo dos fatos locais aos do Mensalão do Democrata, em Brasília, e ao do Congresso Nacional, na Ação Penal 470, em que parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, por votarem contra lei, em favor do interesse de terceiros e de benefícios próprios. A argumentação do magistrado na sentença é de que “O benefício concedido em véspera eleitoral, em período vedado por lei, demonstra claramente o fim eleitoral da votação realizada na Câmara Municipal pelos Réus, que em evidente conluio com o Prefeito”.Segundo a Sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Una, os Réus terão 5 dias úteis para recorrer em instância jurídica superior, o que deve acontecer logo no início da semana que entra.   
              






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