Regras que proíbem a venda sem
receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina,
nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário
Oficial da União. De acordo com a agência, a lista poderá ser revista
a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é
impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente
divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo
coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses
fármacos para o tratamento da doença.
A medida visa também manter os estoques destinados
aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma
vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no
tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina);
artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias
será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias.
Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e
poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada
automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que
não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os
medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão
sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à
base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de
ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e
drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
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