O Senado aprovou, hoje (23), a Medida
Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e
instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste
ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar
emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para nova
apreciação. A MP perde a validade na próxima quarta-feira (29), e não haveria
tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados
e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores
retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram
alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de
lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga
horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado
com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE)
editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da
aprendizagem.
“[...] o PLV configura um arcabouço jurídico importante para que os
cidadãos possam exigir do poder público condições adequadas para o
desenvolvimento das atividades educacionais. Levando em conta a intenção original
da medida provisória de garantir segurança jurídica para que os sistemas de
ensino possam tomar decisões quanto à gestão da crise na área de educação
[...]”, disse Fávaro em seu relatório.
Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias
estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino
Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade
para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data
de divulgação dos resultados do Enem.
Ensino Superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200
dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada
curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos
essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não
presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da
área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o
aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de
enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde
a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica
de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará
ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares
obrigatórios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário