A palavra "GREVE" significa uma cessação voluntária e coletiva do trabalho, decidida por assalariados para obtenção de benefícios materiais e/ou sociais, ou para garantir as conquistas adquiridas e ameaçadas de supressão.
Sua origem prende-se à Praça da Greve (Place de Grève), hoje Praça do Hotel de Ville (Place de l’Hotel-de-Ville), célebre logradouro de Paris, onde antigamente era repleto de areia e cascalho, que facilitava o transporte das charretes que levavam as mercadorias até o cais do Sena. No local se executavam os criminosos e era onde se reuniam os trabalhadores que abandonavam o trabalho. “Faire grève” significava “reunir-se na Praça da Greve”.
A greve foi instituta no país através da Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989, pelo então presidente da época José Sarney. Além dessa Lei, a greve é resguardada também na Constituição brasileira de 1988, que afirma isto em um de seus artigos Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Como se pode ver, a Constituição assegura o direito de greve por si própria, não a condicionando a regulamentação e/ou eventual previsão de lei. Trata-se, pois de uma norma constitucional de eficácia plena. No entanto, nada impede que a lei infraconstitucional estabeleça determinados procedimentos e solenidades para o exercício do direito coletivo da greve.
De acordo com a Lei a Greve é um direito do trabalhador e não do empregador ou de empresários. Por que fiz questão de sublimar essa expressão acima. Exatamente porque, o que estamos assistindo acontecer no Brasil, é o Direito de Greve sendo usado por espertalhões travestidos de empresários como forma de impor ou pressionar quem de direito , em busca de seus interesses próprios ou de carteis empresariais.
Agora por exemplo, o povo Brasileiro começa a sofrer muito com a conhecida "Greve dos Caminhoneiros. Para os que não entendem muito do assunto, a greve dessa suposta classe refere-se a uma reivindicação quanto aos preços do combustível utilizado por eles, que consideram abusivos e com constantes aumentos desproporcionais para a realidade da categoria.
Antes de qualquer análise vamos entender o que significa "Caminhoneiros": Caminhoneiro é um termo usado para identificar todo aquele profissional autorizado que dirige ou conduz um caminhão ou veículo semelhante.
Ora, então caminhoneiro não seria exatamente o proprietário do caminhão, mas sim, aquele que conduz o veículo. Ou seja, o trabalhador. Então, com essa identificação, a gente pode concluir que caminhoneiro pode ser, ou não o proprietário do caminhão. É bom listar que no Brasil, 67% dos veículos reconhecidos como caminhões e similares não pertence aos motoristas, mas sim, a empresários que mobilizam através de empresas conhecidas como transportadoras ou similares, e contratam motoristas para dirigir seus veículos.
O que concluímos então é que essa Greve que se estende, não seria exatamente uma greve de trabalhadores como determina a Constituição e a Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989. Todavia, mais uma ação de interessados travestidos de empresários na busca de usar a Lei em prol dos interesses de si mesmos. É claro que é preciso avaliar os erros das gestões públicas em relação aos preços dos combustíveis. É preciso sim que se lute pela melhoria da qualidade de vida de um povo. Contudo, em hipótese alguma deve-se prejudicar toda uma população ameaçada até de ficar sem o abastecimento básico, hospitalar, e ou de serviços suplementares.
Todavia, não podemos concordar que uma greve estabelecida em nome dos trabalhadores vise beneficiar os 67% dos empresários da classe que não se conhece e não se une. A prova disso foi o acordo que o governo federal estabeleceu no dia ontem 24/05, com representantes da classe. Só que a classe não os reconheceu como representantes. Eles alegam que os que estavam negociando com o governo eram representantes dos empresários ou dos 67% da classe. Resultado. os verdadeiros caminhoneiros resolveram não atender as negociações realizadas com o governo sub-dividindo a classe.
Enquanto isso, a população continua pagando pelo preço dos interesses alheios. O interessante nesse caso, é que isso não vem acontecendo apenas nessa greve. Em quase todas as greves existentes no Brasil, quase sempre se tem alguma instituição que não seja o verdadeiro trabalhador interessado. É a lei de levar vantagem.
É preciso que se faça uma reavaliação em nossas Leis. Muitas delas foram criadas na forma que oferece a oportunidade dos espertalhões tirarem proveito disso.É preciso que se avalie as regras da vida. Do jeito que vai, tudo descamba para a algazarra!
Crônica do Jornalista/Cineasta Luiz Lima |
Sua origem prende-se à Praça da Greve (Place de Grève), hoje Praça do Hotel de Ville (Place de l’Hotel-de-Ville), célebre logradouro de Paris, onde antigamente era repleto de areia e cascalho, que facilitava o transporte das charretes que levavam as mercadorias até o cais do Sena. No local se executavam os criminosos e era onde se reuniam os trabalhadores que abandonavam o trabalho. “Faire grève” significava “reunir-se na Praça da Greve”.
A greve foi instituta no país através da Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989, pelo então presidente da época José Sarney. Além dessa Lei, a greve é resguardada também na Constituição brasileira de 1988, que afirma isto em um de seus artigos Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Como se pode ver, a Constituição assegura o direito de greve por si própria, não a condicionando a regulamentação e/ou eventual previsão de lei. Trata-se, pois de uma norma constitucional de eficácia plena. No entanto, nada impede que a lei infraconstitucional estabeleça determinados procedimentos e solenidades para o exercício do direito coletivo da greve.
De acordo com a Lei a Greve é um direito do trabalhador e não do empregador ou de empresários. Por que fiz questão de sublimar essa expressão acima. Exatamente porque, o que estamos assistindo acontecer no Brasil, é o Direito de Greve sendo usado por espertalhões travestidos de empresários como forma de impor ou pressionar quem de direito , em busca de seus interesses próprios ou de carteis empresariais.
Agora por exemplo, o povo Brasileiro começa a sofrer muito com a conhecida "Greve dos Caminhoneiros. Para os que não entendem muito do assunto, a greve dessa suposta classe refere-se a uma reivindicação quanto aos preços do combustível utilizado por eles, que consideram abusivos e com constantes aumentos desproporcionais para a realidade da categoria.
Antes de qualquer análise vamos entender o que significa "Caminhoneiros": Caminhoneiro é um termo usado para identificar todo aquele profissional autorizado que dirige ou conduz um caminhão ou veículo semelhante.
Ora, então caminhoneiro não seria exatamente o proprietário do caminhão, mas sim, aquele que conduz o veículo. Ou seja, o trabalhador. Então, com essa identificação, a gente pode concluir que caminhoneiro pode ser, ou não o proprietário do caminhão. É bom listar que no Brasil, 67% dos veículos reconhecidos como caminhões e similares não pertence aos motoristas, mas sim, a empresários que mobilizam através de empresas conhecidas como transportadoras ou similares, e contratam motoristas para dirigir seus veículos.
O que concluímos então é que essa Greve que se estende, não seria exatamente uma greve de trabalhadores como determina a Constituição e a Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989. Todavia, mais uma ação de interessados travestidos de empresários na busca de usar a Lei em prol dos interesses de si mesmos. É claro que é preciso avaliar os erros das gestões públicas em relação aos preços dos combustíveis. É preciso sim que se lute pela melhoria da qualidade de vida de um povo. Contudo, em hipótese alguma deve-se prejudicar toda uma população ameaçada até de ficar sem o abastecimento básico, hospitalar, e ou de serviços suplementares.
Todavia, não podemos concordar que uma greve estabelecida em nome dos trabalhadores vise beneficiar os 67% dos empresários da classe que não se conhece e não se une. A prova disso foi o acordo que o governo federal estabeleceu no dia ontem 24/05, com representantes da classe. Só que a classe não os reconheceu como representantes. Eles alegam que os que estavam negociando com o governo eram representantes dos empresários ou dos 67% da classe. Resultado. os verdadeiros caminhoneiros resolveram não atender as negociações realizadas com o governo sub-dividindo a classe.
Enquanto isso, a população continua pagando pelo preço dos interesses alheios. O interessante nesse caso, é que isso não vem acontecendo apenas nessa greve. Em quase todas as greves existentes no Brasil, quase sempre se tem alguma instituição que não seja o verdadeiro trabalhador interessado. É a lei de levar vantagem.
É preciso que se faça uma reavaliação em nossas Leis. Muitas delas foram criadas na forma que oferece a oportunidade dos espertalhões tirarem proveito disso.É preciso que se avalie as regras da vida. Do jeito que vai, tudo descamba para a algazarra!
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