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sábado, 12 de maio de 2018

Crime de Relação promíscua em Canavieiras – Prefeito assume em redes sociais que fornecedoras da Prefeitura pagaram 1 ano em ajuda e patrocínio não oficial e sugere que isso mantinha a imprensa calada


Atenção senhores vereadores e Ministério Público, numa depoimento produzido em vídeo nas redes sociais onde Dr. Almeida se auto identifica como “prefeito Tabajara”, e considerado por juristas de no mínimo catastrófico, revelador e comprometedor, se auto delatando de várias ações irregulares em sua vida pública e particular, uma dessas supostas ações irregulares ditas por ele está à prática de uma “Relação Promíscua”  entre o gestor, empresas fornecedoras da Prefeitura e a imprensa do Estado.

Veja Vídeo:


Reparem bem as frases dita pelo prefeito:
 “Em relação a alguns blogs que estão divulgando notícias com a intenção de prejudicar a imagem do prefeito e a imagem do médico Dr. Almeida, quero dizer que alguns blogs, antes recebiam patrocínio de empresas que prestavam serviços à Prefeitura, e enquanto estavam recebendo essa ajuda (caracteriza não oficial e intencional), esse patrocínio, só faziam elogiar. Como agora, deixaram de receber por algumas dificuldades financeiras ficam falando mau”.

Nesse parágrafo dito pelo prefeito de Canavieiras Dr. Almeida, ele sugere que determinava que as empresas fornecedoras pagassem ajuda e patrocínio para alguns blogs falar bem dele e do governo. Como não existe nenhum licitação ou contrato da Prefeitura para pagamento de ajuda ou patrocínio para blogs, ele sugere que isso era feito por tabela com as empresas fornecedoras da Prefeitura.

Essa ação senhores vereadores e Ministério Público confessada em vídeo e colocado por ele mesmo em suas redes sociais se for verdadeira, caracteriza uma Relação Promíscua de Administração Pública supostamente realizada pelo prefeito (relação promíscua significa Promiscuidade identifica o que não tem ordem, o que é libertino ou indistinto. É o que se destaca pela imoralidadepela prática de maus costumes sejam eles na vida particular ou na vida pública).     

Segundo alguns juristas experientes, caso isso realmente aconteceu como o prefeito de Canavieiras relatou, o ato de empresas privadas que prestam serviço para a Prefeitura pagar blogs para beneficiar (falar bem) do gestor se caracteriza sim crime de acordo com a Lei 8.429 (Lei de Responsabilidade Administrativa) em seu Artigo I (Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.), Artigo III (Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.) Artigo IV (Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.) Artigo IX – (  XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.) Artigo X -  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.) Artigo x -  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.) Artigo X -  XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.) XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência).  
Vereadores estão assistindo tudo sem fazer nada. Será?
Cabe agora, que os vereadores exerçam sua função na integra e abram inquérito para investigar e punir o gestor em relação aos seus demandos, assim como também, o Ministério Público que estará recebendo da imprensa todo o material para averiguar essas irregularidades.  

É bom lembrar que dias atrás, cobramos da Câmara de Vereadores em nome do povo de Canavieiras, a abertura de uma CPI para investigar os descontos irregulares praticados pela administração pública na Folha de Pagamento, assim como, a devida devolução desse erário cobrado irregularmente dos servidores e que ninguém sabe onde foi parar, numa sifra aproximadamente de cerca de R$ 500 mil, além das punições, e até hoje, os vereadores continuam de braços cruzados em relação ao fato, assim como também, o sindicato da categoria.

De nossa parte, nosso departamento jurídico está acionando o prefeito por crime de injúria e calunia na Justiça para que o mesmo prove: Onde, quando e quanto foi pago ao Informe 50 para falar bem do prefeito em questão, e quais empresas pagou essa suposta ajuda de custo e patrocínio.

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