Atenção senhores vereadores e Ministério Público, numa
depoimento produzido em vídeo nas redes sociais onde Dr. Almeida se auto
identifica como “prefeito Tabajara”, e considerado por juristas de no mínimo catastrófico,
revelador e comprometedor, se auto delatando de várias ações irregulares em sua
vida pública e particular, uma dessas supostas ações irregulares ditas por ele
está à prática de uma “Relação Promíscua”
entre o gestor, empresas fornecedoras da Prefeitura e a imprensa do
Estado.
Veja Vídeo:
Reparem bem as frases dita pelo prefeito:
“Em relação a
alguns blogs que estão divulgando notícias com a intenção de prejudicar a
imagem do prefeito e a imagem do médico Dr. Almeida, quero dizer que alguns
blogs, antes recebiam patrocínio de empresas que prestavam serviços à
Prefeitura, e enquanto estavam recebendo essa ajuda (caracteriza não oficial e
intencional), esse patrocínio, só faziam elogiar. Como agora, deixaram de receber
por algumas dificuldades financeiras ficam falando mau”.
Nesse parágrafo dito pelo prefeito de Canavieiras Dr.
Almeida, ele sugere que determinava que as empresas fornecedoras pagassem ajuda
e patrocínio para alguns blogs falar bem dele e do governo. Como não existe
nenhum licitação ou contrato da Prefeitura para pagamento de ajuda ou patrocínio
para blogs, ele sugere que isso era feito por tabela com as empresas
fornecedoras da Prefeitura.
Essa ação senhores vereadores e Ministério Público
confessada em vídeo e colocado por ele mesmo em suas redes sociais se for verdadeira,
caracteriza uma Relação Promíscua de Administração Pública supostamente
realizada pelo prefeito (relação
promíscua significa Promiscuidade
identifica o que não tem ordem, o que é libertino ou
indistinto. É
o que se destaca pela imoralidade, pela
prática de maus costumes sejam eles na vida particular ou na vida pública).
Segundo alguns juristas experientes, caso isso realmente
aconteceu como o prefeito de Canavieiras relatou, o ato de empresas privadas
que prestam serviço para a Prefeitura pagar blogs para beneficiar (falar bem)
do gestor se caracteriza sim crime de acordo com a Lei 8.429 (Lei de Responsabilidade
Administrativa) em seu Artigo I (Art.
1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou
não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma
desta lei.), Artigo III (Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis,
no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta.) Artigo IV (Art. 4° Os agentes públicos de qualquer
nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhe são afetos.) Artigo IX – ( XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei.) Artigo X - II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica
privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.) Artigo x - VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.) Artigo
X - XI - liberar verba
pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer
forma para a sua aplicação irregular.) XVII - permitir ou concorrer para que
pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante
celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à
espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência).
Vereadores estão assistindo tudo sem fazer
nada. Será?
Cabe agora, que os vereadores exerçam sua função na
integra e abram inquérito para investigar e punir o gestor em relação aos seus demandos,
assim como também, o Ministério Público que estará recebendo da imprensa todo o
material para averiguar essas irregularidades.
É bom lembrar que dias atrás, cobramos da Câmara de
Vereadores em nome do povo de Canavieiras, a abertura de uma CPI para
investigar os descontos irregulares praticados pela administração pública na
Folha de Pagamento, assim como, a devida devolução desse erário cobrado
irregularmente dos servidores e que ninguém sabe onde foi parar, numa sifra aproximadamente
de cerca de R$ 500 mil, além das punições, e até hoje, os vereadores continuam de
braços cruzados em relação ao fato, assim como também, o sindicato da
categoria.
De nossa parte, nosso departamento jurídico está
acionando o prefeito por crime de injúria e calunia na Justiça para que o mesmo
prove: Onde, quando e quanto foi pago ao Informe 50 para falar bem do prefeito
em questão, e quais empresas pagou essa suposta ajuda de custo e patrocínio.
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