Ao assumir a Prefeitura
da cidade de Conceição da Barra (Litoral Norte do Espírito Santo) por causa do
afastamento do prefeito Francisco
Vervloet (PSBD), e o vice dele, Jonias Dionizio Santos (PROS), por abuso de
poder político, em determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo (TRE-ES) que ainda cabe recurso, o presidente da Câmara de
Vereadores Walyson Vanconcelos (Mateusinho), que agora é o responsável pela
administração pública da cidade, já começa o seu mandato mostrando liderança e
decisão (coisa peculiar em sua família) ao declarar, na última sexta (20/03),
Situação de Emergência em Saúde Pública através do Decreto: nª 5.251/2020, por
causa do Coronavirus (COVID-19).
Mateuzinho carrega nas
costas o a história política de sua família na região, com exemplos de
conquistas, realizações, liderança e serviços que marcaram um legado de
história no Norte do Espírito Santo.
Tendo assumido o governo
no último dia 13, ao longo da semana Mateuzinho iniciou seu mandato já com
outros três atos, orientando a população e a Administração Municipal quanto às
medidas preventivas a serem adotadas para inibir a entrada e proliferação do
vírus letal.
O Decreto 5.248/2020
determinou a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas, bem como dos
projetos culturais, sociais e esportivos, pelo prazo de 15 dias, a partir do
dia 23 de março de 2020.O Decreto 5.249/2020, reduziu o expediente nos setores
administrativos das repartições públicas, para o período das 12 às 17 horas. Já
o Decreto 5.250/2020 suspendeu, até o dia 31 de março de 2020, a realização de
feiras livres e eventos com aglomeração popular.
Entre as ações
constantes no decreto do prefeito Mateuzinho, a de se destacar a restrição dos
atendimentos apenas para interno, mas mantido o atendimento nos setores da
saúde, Assistência Social e Defesa Civil. Ainda segundo o decreto de Mautezinho
poderá acontecer para o enfrentamento do Coronavirus o isolamento, quarentena,
exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e
outras medidas profiláticas.
Ainda, de acordo com o
decreto, poderá ocorrer a requisições de bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas entre outras medidas.
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