O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Depois dos votos dos relatores que se manifestaram contrários a intervenção do judiciário no aplicativo WhatsApp pediu vista
das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o
bloqueio do aplicativo em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi
suspenso. Não há data prevista para a retomada.
Até
o momento, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo
entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das
duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os
votos de nove ministros.
No
entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia
constitucional do direto à privacidade. Pelo entendimento, se não há
possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso.
“De
acordo com o meu voto, eliminada do ordenamento a interpretação que autorize o
acesso excepcional, entendo ser dispensável a interpretação conforme para
impedir as ordens de bloqueio por decisões judiciais. Se o Poder Judiciário não
pode determinar a interceptação do fluxo, tampouco poderia sancionar eventual
descumprimento da ordem.”, disse o ministro.
A
decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento
temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários
investigados por diversos crimes.
Em
todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são
investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar
os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo
alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de
ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam
armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao
receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinando o
bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões
são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos,
a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão
judicial.
O
Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a
prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As
ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelos partidos Cidadania e
PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação
e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados
pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.