A Justiça determinou, nesta quarta-feira (11), o bloqueio de R$ 175 mil em bens do prefeito de Itapicuru, Magno Ferreira de Souza, e mais quatro réus, entre eles uma empresa, que respondem ao processo de improbidade administrativa, relacionado à contratação de empresa especializada para ministrar treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial na área de Educação durante a Jornada Pedagógica, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2017.
Segundo a decisão, emitida pelo juiz Renato Caldas do Valle Viana, “quanto à plausibilidade do direito afirmado na petição inicial, consiste esta na existência de indícios da prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
Segundo a decisão, emitida pelo juiz Renato Caldas do Valle Viana, “quanto à plausibilidade do direito afirmado na petição inicial, consiste esta na existência de indícios da prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
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