A três meses das Eleições 2018, desde o último sábado (7/7), fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que possam, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito do próximo mês de outubro. Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa, a publicidade institucional de agentes cujos cargos estejam em disputa, pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito e contratação de show artístico, pago com recursos públicos.
O descumprimento das proibições presentes na Lei nº 9.504/1997, pode acarretar em multa de 5 mil a 100 mil Ufirs (1 Ufir equivale a R$1,0641*), além de suspensão imediata da conduta vedada. As multas por conduta vedada devem ser fixadas considerando-se a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu.
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