Visando
impedir que o poder público municipal possa, de alguma forma, intervir nas
eleições desse ano, o prefeito ACM Neto, da capital baiana (Salvador), publico
no Diário Oficial do Município desta sexta (6), o Decreto 29.919, estabelecendo
as condutas vedadas aos agentes públicos da administração municipal.
Segundo informações,
a medida segue o estabelecido pela Lei Federal 9.504/1997 e pela Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.551/2017. As proibições podem ser
acessadas no site www.dom.salvador.ba.gov.br
e entrou em vigor ontem sábado (7).
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