O presidente da
República Jair Bolsonaro acredita que o Projeto de Lei 1.646/2019 vai recuperar
recursos para o Tesouro Nacional. O projeto estabelece medidas para
fortalecimento da cobrança ativa junto à União e penaliza contumazes empresas
devedoras.
“Projeto do Governo
encaminhado ao Congresso visa recuperar R$ 4 bi a mais por ano endurecendo a
cobrança de dívidas”, contabiliza Bolsonaro em mensagem no Twitter. Segundo o
presidente, “o alvo é o contribuinte com dívida maior do que R$ 15 mi por mais
de um ano”.
A postagem assinala
que “há grupos que respondem por dívidas de até R$ 40 bi” e aponta que “o foco
das ações é o grande devedor”.
De acordo com a
projeto de lei, empresas devedoras contumazes terão o CNPJ cancelado e não
poderão receber benefício fiscal por dez anos. O PL também prevê 50% de
desconto das multas às empresas que quitarem as dívidas a vista ou a prazo. A
proposta cria meios para agilizar cobranças, como a execução fiscal da empresa
devedora ocorra desde a primeira decisão judicial; e que os bens sejam
penhorados imediatamente.
A proposta foi
elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e foi registrada
na Câmara dos Deputados. De acordo com a página de acompanhamento de
proposições, o PL está “aguardando despacho do Presidente da Câmara dos
Deputados”, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que poderá encaminhar para as comissões da
Casa analisarem, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Dívidas junto à
Previdência
Conforme a PGFN, o estoque total da
Dívida Ativa é de mais de R$ 2 trilhões, R$ 491,2 bilhões são relativos a
dívidas junto ao INSS (posição em dezembro de 2018).
Desse total de
dívida previdenciária, oito de cada dez reais (R$ 390 bi) estão em cobrança.
Pouco mais de 17% dos débitos estão sendo pagos. A Justiça suspendeu o
pagamento de 2,5% do valor total (R$ 12,1 bi), e R$ 2 bi (0,4%) estão em
negociação.
Sem a aprovação do
PL, a PGFN tem visão pessimista da recuperação da dívida: quatro de cada dez
reais em dívida considera “irrecuperável” e 21% do volume classifica como de
“baixa perspectiva de recuperação”. Conforme a Procuradoria, 28,8% da dívida
têm “média perspectiva de recuperação” e 8,9% do total têm “alta perspectiva de
negociação”.
Conforme a PGFN, a
legislação atual favorece a cobrança morosa; não diferencia de forma “clara” a
situação do devedor eventual e do devedor contumaz e não dispõe de mecanismos
específicos para tratar créditos de difícil recuperação.
Em 2014, o estoque
da dívida previdenciária era de R$ 319,2 bi. Desde então, o volume inadimplente
tem subido 11,5% ao ano (média).
Nenhum comentário:
Postar um comentário