O governo
estabeleceu hoje (18) critérios, perfil profissional e procedimentos
gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na
administração federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto
nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União e
entra em vigor dia 15 de maio.
A medida atinge
os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de
nomeação.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções
são idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação
acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União
(CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia
regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha
Limpa.
“A norma visa
trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de
perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera
que ela entregue como ocupante de cargo público”, destacou Wagner Rosário.
De
acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que
poderão ser ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e
funções. “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar
qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando
que a medida pode servir de referência para que estados e municípios também
adotem seus critérios.
Uebel
esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem
nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão
continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por
uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para
frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser
observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito
expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, completou.
O ministro da
CGU acrescentou ainda que a implementação da medida requer um período de
ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso, já há muitos
processos de indicações e nomeações em andamento, que não precisariam ser
revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.
Sobre as
indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos estados,
Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros de
Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é
bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”,
disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de
transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está
em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que adotar.”
Dispensa dos critérios
O decreto
também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2
a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na
administração pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios
específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo
próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá
demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades
do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios
gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
De acordo com
Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que
o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil
como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em
Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores
onde pode ter outras situações”, observou.
Processo seletivo
As autoridades
responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de
processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse
caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a
familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o
comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De acordo com o
decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não
gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios
gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de
cada órgão.
Até janeiro de
2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil
profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5
e 6.
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