Os devedores
contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
cancelado. Eles também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem
benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10
anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores,
que integra o pacote de reforma da Previdência Social.
O texto foi enviado
ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), mas está sendo detalhado
hoje (22) por técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A
procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com
inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o
passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um
dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de
laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar
mecanismos de cobrança.
Segundo o
procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano
Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas
como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a
R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não
diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas
como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil
recuperação e a lentidão na cobrança.
O projeto de lei
não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os
débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida
ativa da União soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões
dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$
185,2 bilhões) podem ser recuperados.
Os R$ 306 bilhões
restantes têm baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação por se tratar de
empresas inativas ou de contribuintes que conseguiram a suspensão da cobrança
na Justiça.
Segundo
Neuenschwander, a cassação do CNPJ não abrangerá apenas a empresa devedora, mas
poderá estender-se a empresas relacionadas ao devedor principal, com suspeita
de serem laranjas.
Parcelamentos
especiais

Pelo projeto de
lei, os futuros parcelamentos especiais não poderão resultar na redução do
montante principal da dívida, e eventuais multas aplicadas pela Receita Federal
continuarão a ser cobradas. As renegociações especiais também não poderão ser
aplicadas a dívidas com o Simples Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e só poderão abranger débitos sem fraudes inscritos há mais de dez
anos.
"A gente
partiu do princípio do pragmatismo. É melhor fazer um parcelamento especial e
receber alguma coisa do que nada", explicou o procurador.
"Construímos uma alternativa que procura tornar recuperáveis créditos que
hoje são irrecuperáveis."
Agilidade
A proposta também
lança medidas para acelerar a cobrança da dívida ativa. A primeira é um juízo
único para a execução fiscal, que excluirá processos de falência, de
recuperação judicial, de liquidação, de insolvência e de inventário. O projeto
prevê a imediata remoção ou alienação de bens penhorados e a possibilidade de
contratação de empresa especializada para gerir o patrimônio inscrito na dívida
ativa.
O projeto prevê a
possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente
da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir
devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN
contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças
administrativas.
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