Os devedores
contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
cancelado. Eles também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem
benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10
anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores,
que integra o pacote de reforma da Previdência Social.
O texto foi enviado
ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), mas está sendo detalhado
hoje (22) por técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A
procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com
inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o
passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um
dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de
laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar
mecanismos de cobrança.
Segundo o
procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano
Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas
como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a
R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não
diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas
como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil
recuperação e a lentidão na cobrança.
O projeto de lei
não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os
débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida
ativa da União soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões
dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$
185,2 bilhões) podem ser recuperados.
Os R$ 306 bilhões
restantes têm baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação por se tratar de
empresas inativas ou de contribuintes que conseguiram a suspensão da cobrança
na Justiça.
Segundo
Neuenschwander, a cassação do CNPJ não abrangerá apenas a empresa devedora, mas
poderá estender-se a empresas relacionadas ao devedor principal, com suspeita
de serem laranjas.
Parcelamentos
especiais
Além de combater os
grandes devedores, o projeto de lei cria opções para facilitar a recuperação de
dívidas sem indício de fraudes. A proposta prevê desconto de até 50% sobre o
valor total da dívida para pagamento à vista ou em até 60 meses (cinco anos),
com desconto menor. No entanto, os parcelamentos especiais, conhecidos como
Refis, não poderão ter mais de cinco anos.
Pelo projeto de
lei, os futuros parcelamentos especiais não poderão resultar na redução do
montante principal da dívida, e eventuais multas aplicadas pela Receita Federal
continuarão a ser cobradas. As renegociações especiais também não poderão ser
aplicadas a dívidas com o Simples Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e só poderão abranger débitos sem fraudes inscritos há mais de dez
anos.
"A gente
partiu do princípio do pragmatismo. É melhor fazer um parcelamento especial e
receber alguma coisa do que nada", explicou o procurador.
"Construímos uma alternativa que procura tornar recuperáveis créditos que
hoje são irrecuperáveis."
Agilidade
A proposta também
lança medidas para acelerar a cobrança da dívida ativa. A primeira é um juízo
único para a execução fiscal, que excluirá processos de falência, de
recuperação judicial, de liquidação, de insolvência e de inventário. O projeto
prevê a imediata remoção ou alienação de bens penhorados e a possibilidade de
contratação de empresa especializada para gerir o patrimônio inscrito na dívida
ativa.
O projeto prevê a
possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente
da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir
devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN
contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças
administrativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário