De acordo com a Lei, o advogado de defesa do ex-prefeito Almir Melo deveria ser notificado até 48 horas úteis antes da sessão que deve interpretar as contas referente ao exercício de 2015 do ex-prefeito Almir Melo, fato que não aconteceu, o que deve invalidar qualquer tipo de tentativa de apreciação das contas na sessão do próximo dia 12/06 (terça).
Se a Sessão acontecer só para apreciar as as contas do ex-prefeito sem que ele tenha o direito de defesa aferido, a decisão poderá ser contestada com facilidade pelo réu,tornando a decisão sem efeito.
De acordo ainda com as informações, o advogado do ex-prefeito que é quem domina as referidas prerrogativas de defesa do réu , portanto, o que o torna insubstituível, acaba de dar entrada num Hospital da capital do Estado, onde foi internado e possivelmente faça uma cirurgia, o que o vai deixar impossibilitado de comparecer, ou exercer por um bom tempo suas atividades, o que, na condição de advogado jurídico, o possibilitará de a prerrogativa de adiar os julgamentos que porventura responde e o coloca como insubstituível.
Segundo informações, cabe a Câmara oferecer direito de defesa e se o réu, através de seu jurídico que domina a ação de defesa não estiver possibilitado, caberá o aguardo para a realização do julgamento em data propícia com a presença da defesa.
Agora, só Deus sabe quando...!
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