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terça-feira, 6 de junho de 2017

Processo na Justiça Comum poderá garantir candidatura do ex-prefeito Almir Melo mesmo que a Câmara condene também suas contas

Justiça pode suspender parecer de rejeição de contas
 do ex-prefeito Almir Melo por parte do TCM


Segundo informações, depois de se sentir prejudicado pelo TCM que não acatou um pedido de sua defesa para adiamento da sessão julgadora de suas Contas referente ao exercício de 2015 para que o mesmo pudesse se defender pessoalmente, o ex-prefeito da cidade de Canavieiras (Almir Melo) entrou com uma ação na justiça requerendo Liminar pela suspensão do resultado (condenação) do julgamento que ocorreu, mesmo sem ser dado o direito de defesa presencial ao gestor.

Segundo seus advogados, o direito de defesa do réu em questão, seja em qualquer processo, não pode ser negado, ou excluído dos autos de qualquer processo condenatório.
Caberá agora a Justiça comum decidir pela confirmação da condenação das contas do ex-prefeito, ou sua absolvição pelo fato do réu ter tido, segundo a defesa, os seus direitos de defesa cerceado.  

O fato é que, enquanto esse processo tramitar na justiça, o posicionamento do TCM em condenar as contas do ex-prefeito referente o exercício de 2015, ficará Sub judice (é uma expressão em latim utilizada no âmbito jurídico e que significa “sob o juízo”, ou seja, relativo a determinado processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso).

O fato também pode implicar em sem efeito qualquer outro parecer que possa ser baseado na interpretação, ou condenação do TCM, a exemplo de uma possível condenação também na Câmara de Vereadores baseado na indicação e análise das contas pelo TCM.

Dessa forma, mesmo que a Câmara de Vereadores da cidade de Canavieiras entenda por condenar também as contas do ex-prefeito para torná-lo inelegível por oito anos baseado no parecer do TCM, essa condenação também poderá ficar sub Judice caso o ex-gestor resolva também questionar o fato na Justiça Comum através de Liminar. Portanto, enquanto o processo tramitar na Justiça, nada impedirá do ex-prefeito ser candidato, salvo se a Justiça entender pela manutenção do parecer do TCM.

Casos parecidos acontecem na Bahia. Por exemplo, depois de condenado pelo TCM e pela Câmara de Vereadores que atendeu recomendação também do TCM em dois exercícios, o ex-prefeito da vizinha cidade de Una (Zé Pretinho) já participou de duas eleições sem que esse fato o impedisse, exatamente porque também teve o seu direito de defesa desrespeitado. 

É importante que vereadores, blogueiros, e noticiadores de plantões procurem entender e tomar maior conhecimento para com o fato. Sair depois que a Câmara de Vereadores condenar as contas de Almir, dizendo que o ex-prefeito estará inelegível, pode se tornar um ato duvidoso sujeito a processo de injuria e passível de condenação. É preciso se ter responsabilidade com a notícia. 

Já os vereadores, esses sim precisam muito estudar o assunto, pois seus votos não impedirão a candidatura do ex-prefeito,  mas podem os colocar numa saia justa depois se o ex-prefeito for eleito numa possível eleição.  

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