Demonstrando total despreparo em administração pública, além de agir desrespeitando completamente as Leis, a Câmara de Vereadores, a população e a própria Justiça, achando-se imperador no município, Roberto Almeida comete mais uma garfe administrativa em Canavieiras.
O prefeito acaba de cometer mais um crime de Improbidade Administrativa ao reformar uma praça no bairro Sócrates Resende, e rebatiza-la com outro nome sem nenhuma aprovação pela Câmara de Vereadores, praça essa já construída e batizada por projeto Lei desde 1993, através da Lei nº 426, com o nome de Afrânio Matos.
O crime se dá quando, o prefeito, de forma imperativa e tempestiva passa a desrespeitar a Lei 8.429 Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública em seu artigo 11 - parágrafos I, II, Ix.
Segundo alguns juristas, não é de hoje que o prefeito de Canavieiras vem agindo com irresponsabilidade Administrativa e fiscal quanto as Leis que regulamentam o princípio da administração pública. Na verdade, segundo alguns, o prefeito administra a cidade como se ela fosse propriedade sua, achando que pode mudar as Leis a todo momento, ou até mesmo, descumpri-las sem haver nenhum tipo de penalidade.
Até então, com as mãos da justiça atadas por uma presidência da Câmara subserviente ao governo de Almeida, a Câmara nada podia fazer, resumindo-se a recorrer ao MP para tentar fazer com que Almeida se adequasse a realidade administrativa atual. Mas, como uma luz no fim do túnel, a oposição conseguiu libertar a Câmara de Vereadores que, tão logo volte os trabalhos, poderá cobrar com mais afinco do prefeito, abrir CPIs, e até afastá-los de vez da administração pública por esses erros que ele insiste em cometer.
O bicho promete pegar Almeida!
O prefeito acaba de cometer mais um crime de Improbidade Administrativa ao reformar uma praça no bairro Sócrates Resende, e rebatiza-la com outro nome sem nenhuma aprovação pela Câmara de Vereadores, praça essa já construída e batizada por projeto Lei desde 1993, através da Lei nº 426, com o nome de Afrânio Matos.
O crime se dá quando, o prefeito, de forma imperativa e tempestiva passa a desrespeitar a Lei 8.429 Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública em seu artigo 11 - parágrafos I, II, Ix.
Segundo alguns juristas, não é de hoje que o prefeito de Canavieiras vem agindo com irresponsabilidade Administrativa e fiscal quanto as Leis que regulamentam o princípio da administração pública. Na verdade, segundo alguns, o prefeito administra a cidade como se ela fosse propriedade sua, achando que pode mudar as Leis a todo momento, ou até mesmo, descumpri-las sem haver nenhum tipo de penalidade.
Até então, com as mãos da justiça atadas por uma presidência da Câmara subserviente ao governo de Almeida, a Câmara nada podia fazer, resumindo-se a recorrer ao MP para tentar fazer com que Almeida se adequasse a realidade administrativa atual. Mas, como uma luz no fim do túnel, a oposição conseguiu libertar a Câmara de Vereadores que, tão logo volte os trabalhos, poderá cobrar com mais afinco do prefeito, abrir CPIs, e até afastá-los de vez da administração pública por esses erros que ele insiste em cometer.
O bicho promete pegar Almeida!
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