A Justiça Federal em Minas
Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares
federais reeleitos. Com a decisão, deputados e senadores que receberam o
auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos. A decisão
foi proferida pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba
(MG). Cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada
por um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o impetrante sustentou que o
pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo
aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e
senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário,
para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e
transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos
presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de
auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou
que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz,
deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou
vice-versa, não podem receber o benefício.
"Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a
previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito,
maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela
contribuição de toda a sociedade brasileira", disse o magistrado.
Na decisão, o juiz Alexandre Henry também determinou que os
parlamentares que receberam o auxílio devolvam os valores aos cofres públicos.
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