O
prefeito de Canavieiras, Almir Melo, enviou anteprojeto de lei e a Câmara de
Vereadores aprovou, alterando a Lei Municipal 818/2007, que constitui o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. De acordo com
as alterações já sancionadas, o Conselho passará a funcionar com 11 membros,
com seus respectivos suplentes, ao invés dos 10 previstos pela lei anterior.
As
mudanças na lei anterior foram objeto de análise entre o Poder Executivo e as
entidades representativas do Conselho, no sentido de adequá-la à legislação
nacional. Com isso, as mudanças foram realizadas notadamente na sua
representação e na forma de atuação, condução e tempo de mandato.
Pela
Lei 1.023, de 17 de abril de 2015, o Conselho terá dois representantes do Poder
Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal da
Educação, ou órgão educacional equivalente. Também terão assento no Conselho um
representante dos professores da educação básica pública e um dos direitos das
escolas básicas pública.
Dentre
os conselheiros ainda são contemplados um representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos
pais de alunos da educação básica pública e dois representantes dos estudantes
da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
Foram
mantidos, ainda, conforme a lei anterior, um representante do Conselho
Municipal da Educação e um representante do Conselho Tutelar. O suplente
substituirá o titular mediante renúncia expressa, por deliberação justificada
do segmento representado; ausências justificadas e outras situações previstas
em lei.
A
nomeação dos membros do Conselho deverá ser realizada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, por meio de decreto, com indicação do segmento por ele
representado e vigência do mandato. Para
que o decreto seja efetivado, é preciso que seja apresentada a indicação formal
dos representantes, devidamente chancelado pelos dirigentes das entidades.
Pelo
artigo 7º da nova lei, o Conselho terá um presidente e um vice-presidente,
ambos eleitos por seus pares. Estão impedidos de ocupar esses cargos os
conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo.
Na hipótese de renúncia ou afastamento definitivo do presidente, caberá ao
colegiado decidir pela efetivação do vice-presidente, com a indicação de outro
membro para a vice-presidência.
Pela
alteração proposta, o conselheiro poderá ser reconduzido para mais um mandato
consecutivo, independentemente do tempo que o o conselheiro permanecer nos
mandatos. O término dos mandatos dos conselheiros deverá coincidir com o
término do período de vigência do mandato do Conselho.
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