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terça-feira, 14 de abril de 2015

Descaso da atual Câmara de Vereadores com os servidores e a população obriga a prefeita de Una/Ba a criar o PMAQ através de Decreto


Depois de mais de nove meses lutando para que a Câmara de Vereadores da cidade (composta com 11 Edis, sendo que sete são da oposição), para que o projeto que implanta PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica) beneficiando os servidores da saúde com um programa de incentivo financeiro, fosse aprovado e assim, a Câmara pudesse compartilhar dos Bônus do mérito, a prefeita Diane Rusciolelli resolveu estabelecer um fim na morosidade e preguiça dos edis, determinando a regulamentação do projeto através do Decreto nº 282 de 14 de abril de 2015, amparada pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

O PMAQ É um programa que tem como principal objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde, beneficiando (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem , agentes de saúde bucal e comunitários de saúde).

Segundo a prefeita Diane Rusciolelli, mesmo tentando se justificarem nas redes sociais através de um blog coirmão, os vereadores tiveram nove meses para se manifestarem a respeito do assunto, e só agora, depois da denúncia feita pelo presidente do PSOL municipal nas redes sociais sobre o descaso deles é que os edis da oposição (maioria na Casa Povo), e que é comandada por um vereador também de oposição, passou a se interessar pelo caso. Contudo, segundo a prefeita, o interesse deles é bem claro em fazer apenas politicagem contrária, mesmo que, para isso, passem por cima dos interesses dos servidores e da população. Por essa razão, a prefeita resolveu beneficiar aos servidores através de Decreto, colocando um fim na politicagem barata dos vereadores de oposição.

“Não vou admitir nunca que ninguém prejudique a população ou aos servidores (meus parceiros de trabalho e de governo), só para fazerem politicagem barata contra mim. Essa gente precisa entender que esse é o governo da responsabilidade com o povo e com compromisso de trazer o desenvolvimento e resgatar o conceito da moralidade pública, e não com meia dúzia de vereadores que lutam pelos seus próprios interesses se esquecendo do povo unense. Eles precisam aprende com os vereadores Davi Cerqueira, Antonio da Peruna, Juvenal e Bico Fino, a atuarem sempre em prol da população e não dos interesses próprios. Toda vez que isso acontecer serei obrigada a agir a favor dos interesses do meu povo”. Disse a prefeita comentando sobre o Decreto.   
       

Veja o Decreto abaixo:
ÍNTEGRA DO DECRETODECRETO Nº 282 de 14 de Abril de 2015“Regulamenta a utilização do Incentivo Financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ/AB) e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Una, e pela Portaria GM/MS nº 1.654/2011, que cria e institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
D E C R E T A:           Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
Art. 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de UNA/BA, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no § 2º do Art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera as regras de classificação da certificação das equipes participantes do referido Programa.
§ 1º O Município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) seja suspenso ou encerrado.
§ 2º Caso haja alterações na legislação do Programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderirem ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal da Saúde responsável pela regulamentação, através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor.
§ 3º Considerando o caput do artigo, fica a Secretaria Municipal da Saúde designada a estabelecer Quadro de Metas para os Profissionais lotados nas Unidades de Saúde da Família do Município que será utilizado como instrumento de monitoramento e avaliação pelas coordenações municipais da área da saúde.
§ 4º O Quadro de metas compreenderá as metas municipais definidas pelas coordenações municipais da área da saúde e as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o FINANCIAMENTOhttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png do componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica variável – PAB Variável.
Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa, o montante recebido por cada equipe conforme o seu grau de desempenho será destinado da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados a melhor estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na auto-avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade;II -40% (quarenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, independente dos vínculos dos mesmos com o Município, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB;III – 5% (cinco por cento) serão destinados aos profissionais integrantes da Coordenação da Atenção Básica responsáveis pelo PMAQ no Município;IV – 5% (cinco por cento) restantes serão destinados às capacitações voltadas aos profissionais da Atenção Básica.§ 1º O valor do prêmio PMAQ/AB, a que se refere o Inciso II do artigo 3º, será dividido igualmente entre os trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde Família que tenham aderido ao PMAQ.
§ 2º Entende-se, para o recebimento deste incentivo, por trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família, Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico, Agente Comunitário de Saúde, Operador de Computador, Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais, independentemente do vínculo a exemplo dos servidores estatutários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda que prestem serviço por meio de contratação de terceiros – pessoa jurídica ou privada.
Art. 4º Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas neste Decreto serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da unidade de lotação do servidor.
Art. 5º A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
Parágrafo único Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I – produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;II – conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;III – trabalho em equipe.Art. 6º A Secretaria Municipal da Saúde fará os depósitos referentes aos 40% (quarenta por cento) destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor.
Art. 7º Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB serão repassados trimestralmente, aos servidores do Município que fizerem jus ao prêmio, um mês após a publicização do resultado final do PMAQ e efetuado o repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde.
Art. 8º Só terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, o servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses.
Art. 9º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio revertido para Secretaria Municipal da Saúde para que seja aplicado na estruturação da Atenção Básica Municipal, orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da auto-avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade – AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa.
Parágrafo único Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se os casos previstos em lei.
Art. 10 O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Una, Bahia, em 14 de Abril de 2015.
DIANE BRITO RUSCIOLELLIPrefeita Municipal






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