Depois de
mais de nove meses lutando para que a Câmara de Vereadores da cidade (composta
com 11 Edis, sendo que sete são da oposição), para que o projeto que implanta
PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção
Básica) beneficiando os servidores da saúde com um programa de incentivo financeiro,
fosse aprovado e assim, a Câmara pudesse compartilhar dos Bônus do mérito, a
prefeita Diane Rusciolelli resolveu estabelecer um fim na morosidade e preguiça
dos edis, determinando a regulamentação do projeto através do Decreto nº 282 de
14 de abril de 2015, amparada pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
O PMAQ É um programa que tem como principal objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde, beneficiando (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem , agentes de saúde bucal e comunitários de saúde).
Segundo a prefeita Diane Rusciolelli, mesmo tentando se justificarem nas redes sociais através de um blog coirmão, os vereadores tiveram nove meses para se manifestarem a respeito do assunto, e só agora, depois da denúncia feita pelo presidente do PSOL municipal nas redes sociais sobre o descaso deles é que os edis da oposição (maioria na Casa Povo), e que é comandada por um vereador também de oposição, passou a se interessar pelo caso. Contudo, segundo a prefeita, o interesse deles é bem claro em fazer apenas politicagem contrária, mesmo que, para isso, passem por cima dos interesses dos servidores e da população. Por essa razão, a prefeita resolveu beneficiar aos servidores através de Decreto, colocando um fim na politicagem barata dos vereadores de oposição.
“Não vou admitir nunca que ninguém prejudique a população ou aos servidores (meus parceiros de trabalho e de governo), só para fazerem politicagem barata contra mim. Essa gente precisa entender que esse é o governo da responsabilidade com o povo e com compromisso de trazer o desenvolvimento e resgatar o conceito da moralidade pública, e não com meia dúzia de vereadores que lutam pelos seus próprios interesses se esquecendo do povo unense. Eles precisam aprende com os vereadores Davi Cerqueira, Antonio da Peruna, Juvenal e Bico Fino, a atuarem sempre em prol da população e não dos interesses próprios. Toda vez que isso acontecer serei obrigada a agir a favor dos interesses do meu povo”. Disse a prefeita comentando sobre o Decreto.
Veja o Decreto abaixo:
ÍNTEGRA DO DECRETODECRETO Nº 282 de 14 de Abril de 2015“Regulamenta a utilização do Incentivo Financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ/AB) e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Una, e pela Portaria GM/MS nº 1.654/2011, que cria e institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro do Programa de Melhoria
do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
Art. 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui
denominado Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, previsto no Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, será repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município de UNA/BA, caso o mesmo atinja as metas e
resultados previstos no § 2º do Art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.654/2011,
combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera as regras de classificação
da certificação das equipes participantes do referido Programa.
§ 1º O Município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) seja
suspenso ou encerrado.
§ 2º Caso haja alterações na legislação do Programa, e possibilidades
de outros serviços de saúde aderirem ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal da
Saúde responsável pela regulamentação, através de Portaria, estabelecendo
critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor.
§ 3º Considerando o caput do artigo, fica a Secretaria Municipal
da Saúde designada a estabelecer Quadro de Metas para os Profissionais lotados
nas Unidades de Saúde da Família do Município que será utilizado como
instrumento de monitoramento e avaliação pelas coordenações municipais da área
da saúde.
§ 4º O Quadro de metas compreenderá as metas municipais definidas
pelas coordenações municipais da área da saúde e as metas mínimas estabelecidas
pelo Ministério da Saúde para o FINANCIAMENTO do componente de Qualidade do Piso da
Atenção Básica variável – PAB Variável.
Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no
PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na
Portaria 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera
também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do
Programa, o montante recebido por cada equipe conforme o seu grau de desempenho
será destinado da seguinte forma:
I
– 50% (cinquenta por cento) serão destinados a melhor estruturação da Atenção
Básica Municipal, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na
auto-avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade;II
-40% (quarenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas
referidas unidades, independente dos vínculos dos mesmos com o Município, sob
forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB;III
– 5% (cinco por cento) serão destinados aos profissionais integrantes da
Coordenação da Atenção Básica responsáveis pelo PMAQ no Município;IV
– 5% (cinco por cento) restantes serão destinados às capacitações voltadas aos
profissionais da Atenção Básica.§ 1º O valor do prêmio PMAQ/AB, a que se refere o Inciso II do artigo
3º, será dividido igualmente entre os trabalhadores lotados nas Unidades de
Saúde Família que tenham aderido ao PMAQ.
§ 2º Entende-se, para o recebimento deste incentivo, por
trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família, Médico, Enfermeiro,
Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico, Agente
Comunitário de Saúde, Operador de Computador, Recepcionista e Auxiliar de
Serviços Gerais, independentemente do vínculo a exemplo dos servidores
estatutários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda que
prestem serviço por meio de contratação de terceiros – pessoa jurídica ou
privada.
Art. 4º Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas
neste Decreto serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do
alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho
institucional da unidade de lotação do servidor.
Art. 5º A avaliação de desempenho individual será feita com base em
critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no
desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
Parágrafo único Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das
metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores
mínimos:
I
– produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos
de qualidade e produtividade;II
– conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de
lotação;III
– trabalho em equipe.Art. 6º A Secretaria Municipal da Saúde fará os depósitos referentes aos
40% (quarenta por cento) destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado
pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em
vigor.
Art. 7º Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de
Qualidade e Inovação – PMAQ/AB serão repassados trimestralmente, aos servidores
do Município que fizerem jus ao prêmio, um mês após a publicização do resultado
final do PMAQ e efetuado o repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde
ao Fundo Municipal da Saúde.
Art. 8º Só terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, o
servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses.
Art. 9º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não
obtenção das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o
direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio
revertido para Secretaria Municipal da Saúde para que seja aplicado na
estruturação da Atenção Básica Municipal, orientado pelas matrizes estratégicas
fruto da aplicação da auto-avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade – AMAQ,
pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa.
Parágrafo único Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor
perderá o direito ao incentivo, excetuando-se os casos previstos em lei.
Art. 10 O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB em nenhuma hipótese
incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente
indenizatória.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Una, Bahia, em 14 de Abril de 2015.
DIANE BRITO RUSCIOLELLIPrefeita Municipal
O PMAQ É um programa que tem como principal objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde, beneficiando (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem , agentes de saúde bucal e comunitários de saúde).
Segundo a prefeita Diane Rusciolelli, mesmo tentando se justificarem nas redes sociais através de um blog coirmão, os vereadores tiveram nove meses para se manifestarem a respeito do assunto, e só agora, depois da denúncia feita pelo presidente do PSOL municipal nas redes sociais sobre o descaso deles é que os edis da oposição (maioria na Casa Povo), e que é comandada por um vereador também de oposição, passou a se interessar pelo caso. Contudo, segundo a prefeita, o interesse deles é bem claro em fazer apenas politicagem contrária, mesmo que, para isso, passem por cima dos interesses dos servidores e da população. Por essa razão, a prefeita resolveu beneficiar aos servidores através de Decreto, colocando um fim na politicagem barata dos vereadores de oposição.
“Não vou admitir nunca que ninguém prejudique a população ou aos servidores (meus parceiros de trabalho e de governo), só para fazerem politicagem barata contra mim. Essa gente precisa entender que esse é o governo da responsabilidade com o povo e com compromisso de trazer o desenvolvimento e resgatar o conceito da moralidade pública, e não com meia dúzia de vereadores que lutam pelos seus próprios interesses se esquecendo do povo unense. Eles precisam aprende com os vereadores Davi Cerqueira, Antonio da Peruna, Juvenal e Bico Fino, a atuarem sempre em prol da população e não dos interesses próprios. Toda vez que isso acontecer serei obrigada a agir a favor dos interesses do meu povo”. Disse a prefeita comentando sobre o Decreto.
Veja o Decreto abaixo:
ÍNTEGRA DO DECRETODECRETO Nº 282 de 14 de Abril de 2015“Regulamenta a utilização do Incentivo Financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ/AB) e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo inciso VI, do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Una, e pela Portaria GM/MS nº 1.654/2011, que cria e institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
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