Texto do blog: Nanuque agora
Longa espera de nove meses, desde que foi enviada para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 36/2014, que cria no município de Una o Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ, a prefeita Diane Rusciolelli, usando de bom senso e responsabilidade para com os servidores, através do ofício 69/2015/G.P., requereu a retirada de tramitação e a devolução do Projeto para realização de modificações.
Os servidores da saúde, que serão beneficiados pelo Projeto, sentindo-se prejudicados pela inércia do legislativo, motivou o Executivo que, após ouvir os seus anseios, realizará as modificações necessárias. É importante salientar que o referido Projeto se encontra parado na Câmara de Vereadores há nove meses e nem sequer deu-se início a tramitação.
Tramitação é o caminho que o Projeto deve percorrer desde a sua apresentação até a sua conversão em Lei ou arquivamento.
Quando um Projeto é encaminhado para a Câmara, a mesa diretora, representada pelo seu presidente, no caso de Una, vereador Ailton, que deve colocar na pauta de reunião (sessão), para apresentação da referida propositura. Em seguida, deve ser encaminhada para as comissões, para análise.
Em regra, os Projetos são distribuídos à Comissão de Legislação e Justiça e a até três Comissões de mérito.
O critério de distribuição é feito com base no conteúdo do Projeto, que o remete à Comissão temática respectiva, ou seja, o tipo de matéria tratada no Projeto é que define quais as Comissões competentes para apreciá-lo.
Emendas podem ser apresentadas até o encerramento da discussão.
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar-se a forma ou o conteúdo de Projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma.
A emenda está vinculada ao Projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário. Até o encerramento da discussão em 1º turno, as emendas podem ser apresentadas:
• pelos Vereadores;
• pelas Comissões, incorporadas a parecer;
• pelo Prefeito, formulada por meio de mensagem a proposição de sua autoria;
•pela Mesa da Câmara
• pelos cidadãos, desde que subscrita por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
Até o encerramento da discussão em 2º turno, as emendas podem ser apresentadas:
• pelas Comissões, incorporadas a parecer, na forma de subemenda;
• pela unanimidade dos Líderes.
No caso do Projeto de criação do PMAQ de Una, a celeuma está prestes a chegar ao fim. Tendo em vista que nem os vereadores nem a prefeita tem intenção de prejudicar a população, motivados por questões políticas.
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