O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, e o secretário municipal de
Finanças, Paulo Garcia, entregaram, nesta segunda-feira (13), sete bicicletas
aos fiscais de tributos. Agora, eles passaram a utilizar as bicicletas como
meio de transporte durante o exercício de suas atividades de trabalho.
Segundo o secretário Paulo Garcia, as bicicletas fazem parte do
processo de modernização e facilitação do Setor de Tributos, com a finalidade
de amplliar o ingresso de receitas próprias municipais. “Como, Canavieiras é
uma cidade plana e o uso de bicicletas uma tradição na cidade,
reconhecidamente, se torna o transporte ideal para o trabalho desses
sevidores”, informa Garcia.
Incentivos - Dentro do programa de incentivos aos
fiscais de tributos também está a gratificação de 1,5 % sobre as receitas
efetivamente ingressas aos cofres dos tributos públicos municipais, e que sejam
oriundas da notificação e do auto de infração lavrado por aquele servidor. O benefício
foi concedido através da Lei 1.019, sancionada pelo prefeito de Canavieiras,
Almir Melo.
O índice incide sobre a produtividade dos servidores da
administração tributária do Município, que atuam diretamente com a fiscalização
in loco. “Esta é uma lei que considero justa, pois os tributos – impostos e
taxas – não serão ampliados em suas alíquotas, e os pagamentos permitirão o
aumento de obras e serviços que serão prestados à população”, justifica o
prefeito Almir Melo.
De acordo com o artigo 3º da Lei 1.019, a gratificação citada na
lei terá como fato gerador o efetivo ingresso do recursos do crédito tributário
pelo pelo contribuinte aos cofres municipais. As gratificações serão apuradas
mensalmente e pagas no mês subsequente ao de sua apuração, juntamente com o
salário daquele mês de cada servidor. A lei tem natureza temporária, com
vigência até o dia 30 de dezembro de 2016.
Explica o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, que
entende-se por receita tributária própria o produto da receita efetivamente
arrecadada pelo município, a cada mês, oriunda da efetiva atuação dos fiscais.
Essas receitas podem ser provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), Taxa de Obras Particulares, Taxa de Publicidade, Taxa de
Serviços Urbanos, Taxa de Comércio de Ambulantes, Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
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