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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Fiscais de Tributos de Canavieiras recebem bicicletas para trabalhar


O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, e o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, entregaram, nesta segunda-feira (13), sete bicicletas aos fiscais de tributos. Agora, eles passaram a utilizar as bicicletas como meio de transporte durante o exercício de suas atividades de trabalho.

Segundo o secretário Paulo Garcia, as bicicletas fazem parte do processo de modernização e facilitação do Setor de Tributos, com a finalidade de amplliar o ingresso de receitas próprias municipais. “Como, Canavieiras é uma cidade plana e o uso de bicicletas uma tradição na cidade, reconhecidamente, se torna o transporte ideal para o trabalho desses sevidores”, informa Garcia.

Incentivos - Dentro do programa de incentivos aos fiscais de tributos também está a gratificação de 1,5 % sobre as receitas efetivamente ingressas aos cofres dos tributos públicos municipais, e que sejam oriundas da notificação e do auto de infração lavrado por aquele servidor. O benefício foi concedido através da Lei 1.019, sancionada pelo prefeito de Canavieiras, Almir Melo.

O índice incide sobre a produtividade dos servidores da administração tributária do Município, que atuam diretamente com a fiscalização in loco. “Esta é uma lei que considero justa, pois os tributos – impostos e taxas – não serão ampliados em suas alíquotas, e os pagamentos permitirão o aumento de obras e serviços que serão prestados à população”, justifica o prefeito Almir Melo.

De acordo com o artigo 3º da Lei 1.019, a gratificação citada na lei terá como fato gerador o efetivo ingresso do recursos do crédito tributário pelo pelo contribuinte aos cofres municipais. As gratificações serão apuradas mensalmente e pagas no mês subsequente ao de sua apuração, juntamente com o salário daquele mês de cada servidor. A lei tem natureza temporária, com vigência até o dia 30 de dezembro de 2016.

Explica o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, que entende-se por receita tributária própria o produto da receita efetivamente arrecadada pelo município, a cada mês, oriunda da efetiva atuação dos fiscais. Essas receitas podem ser provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Obras Particulares, Taxa de Publicidade, Taxa de Serviços Urbanos, Taxa de Comércio de Ambulantes, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


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