O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou
nesta terça-feira (10), a Lei Municipal nº 1.041, de 10 de maio de 2016, que
cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico. O projeto, da iniciativa do Poder
Executivo, tem natureza consultiva, executiva e propositiva do Plano de
Saneamento Básico, bem como a finalidade de analisar a necessidade do
desenvolvimento dos estudos e projetos e fiscalizar as obras de saneamento.
O órgão, que é colegiado e de composição
paritária, deverá, junto com os órgãos governamentais (do Estado e Município),
prestadores de serviço e dos usuários de serviços de saneamento, exercer o
controle social dos serviços de saneamento básico de Canavieiras. Atualmente, o
saneamento básico é regido pelas Leis nacional 11.445/2007 e 12.306/2010,
Decreto nacional 8.211/14, e Lei municipal 979/2012.
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito
Almir Melo, a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico será
paritária, na proporção de 50% de órgãos governamentais e 50% de órgãos,
entidades ou organizações representativas do setor de saneamento básico e
prestadores e serviços. “Essa composição torna as decisões democráticas, pois
será formada através da opinião dos diversos setores da sociedade”, ressalta o
prefeito.
O Conselho de Saneamento será composto por
representantes das seguintes instituições: Secretaria Municipal da Saúde e
Saneamento; Secretaria Municipal da Agricultura; Secretaria Municipal da
Educação; Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente; Embasa; Agentes Comunitários
de Saúde; Câmara de Dirigentes Lojistas; Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista de Canavieiras; ONG Ação Cidadania Renascer; e Associação
Canavieirense de Deficientes Físicos.
Cada uma das entidades indicará um titular e um
suplente, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões, e voto,
quando no exercício da titularidade. O mandato do membros (titulares e
suplentes) do Conselho terão mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma
recondução. O presidente do Conselho, que será eleito pelos seus membros,
também terá mandato de dois anos, permitida apenas uma reeleição.
Os serviços prestados pelos seus membros ao
Conselho são considerados como “relevantes” e o desempenho das funções não
serão remunerados. Ainda pela Lei nº 1.041-16, caberá à Secretaria da Municipal
da Saúde e Saneamento, através de sua dotação orçamentária, destinar os
recursos financeiros, espaço físico e materiais necessários ao funcionamento.
Também será destinado suporte técnico-administrativo, além de outros tipos de
colaboração institucional.
Impedimento - Desde outubro de 2013 que o prefeito de Canavieiras, Almir Melo,
elaborou e enviou à Câmara Municipal, projeto de lei para que a Prefeitura
possa integrar o Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). A aprovação
do projeto é essencial para que o município de Canavieiras possa cumprir o
disposto na Lei Nacional Lei 12.305, que estabelece a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, cujo prazo para implantação está expirado.
No período legislativo de 2015, o projeto de
lei foi reapresentado pelo vereador líder do Executivo, Jorge Garcia, e mais
uma vez o projeto esbarra no desinteresse dos membros oposicionistas do
legislativo. Integram o consórcio, os municípios de Camacã, Santa Luzia,
Mascote, Una, Arataca, Pau Brasil, Jussari, Itaju do Colônia e São José da
Vitória. Na opinião do prefeito de Canavieiras, o Consórcio é uma organização
com todas as condições de promover o desenvolvimento regional, gerindo uma gama
de serviços públicos dos municípios associados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário