A Prefeitura de Canavieiras está distribuindo um
panfleto alertando os moradores sobre a prática lesiva ao Código de Postura do
Município e à Lei nº 536-98, que disciplina a limpeza pública. De acordo com a
legislação, quem colocar o lixo nas ruas fora do horário ou espalhar o lixo na calçada está sujeito às penalidades, a exemplo
de ser multado.
De acordo com o calendário de coleta de lixo na cidade, os
caminhões compactadores fazem a coleta às segundas, quartas, sextas-feiras e
sábados, a partir das 17 horas, desde que sejam dias úteis. Entretanto, alguns
moradores estão colocando o lixo na calçada após o horário da coleta ou pela
manhã, contribuindo para o aparecimento de cachorros, ratos e urubus.
Informa o prefeito Almir Melo, que uma das primeiras medidas do
Governo da Reconstrução foi executar a coleta de lixo em horário
predeterminado, pois é um dos serviços públicos que precisam ser feitos com
eficiência. “Antes, a coleta de lixo de Canavieiras era feita com caminhões
caçambas, de carroceria e até carroças, que iam esparramando pelas ruas grande
parte do lixo recolhido e hoje só trabalhamos com caminhões compactadores”,
lembra Almir Melo.
O serviço de limpeza pública de Canavieiras é eficiente e recebe
constantes elogios de moradores e visitantes. Outro serviço realizado com
horário predeterminado é a retirada de materiais de limpeza de quintais e
restos de materiais de construção, que a Prefeitura executa de segunda a quinta-feira,
bastando que o morador agende a data com o Setor de Tributação.
Entretanto, após toda a mudança, alguns moradores e comerciantes
não vêm seguindo o disposto na legislação municipal, e continuam colocando o
lixo nas ruas após a passagem dos carros coletores. “Vamos fazer cumprir a lei,
pois a ação negativa de poucas pessoas não podem prejudicar toda uma
comunidade”, diz Almir Melo.
De acordo com a Lei 536, constituem-se atos lesivos à limpeza
urbana lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, nas calçadas,
nas vias públicas, em terrenos. Também é lesivo sujar as ruas e praças, em
decorrência de obras, limpeza de quintais ou desmatamento, e os infratores
poderão ser penalizados pela cometimento dos atos lesivos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário