O conselheiro da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e procurador do Estado, Marcos Sampaio, ao Bahia Notícias, afirmou que a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de suspender o processo do impeachment, é “absolutamente equivocada”.
Segundo o conselheiro, que defendeu a abertura do impeachment na OAB-BA, em uma sessão extraordinária realizada em março, afirmou que os parlamentares podem fazer “declarações à vontade, que não há problema nenhum em se fazer”. Sampaio também diz que Maranhão “não pode definir como os partidos políticos funcionam, muito menos dizer como devem funcionar o partido dos outros”.
Marcos Sampaio explica que Waldir Maranhão não pode “anular uma questão quando ela extrapola a própria Casa”. “Como o ato de admissão na Câmara dos Deputados produziu efeito no Senado, ele não pode fazer mais nada, não pode voltar atrás.
Na prática, a decisão de Maranhão pode produzir uma discussão política, mas não tem efeito prático nenhum, pois o Senado é um órgão autônomo. A Câmara não tem mais nada para fazer nesse processo de impeachment. Elá já cumpriu o papel dela. A atuação já foi encerrada. Ela só devia comunicar ao Senado a abertura do processo. O Senado é o senhor do impeachment agora. Quem tem que declarar alguma nulidade nesse processo é o Senado. Não Waldir Maranhão. ]
Os argumentos apresentados por ele são tecnicamente insustentáveis, os motivos são frágeis. Nunca se viu isso de declaração de voto poder gerar nulidade. Ao contrário, eles têm que dizer o tempo todo como votam, pois é assim que funciona a República”, explica o jurista.
Marcos Sampaio afirma que é preciso “superar essa fase” e que não acredita que haja influência de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, agora afastado, no pedido de anulação como um represália ao seu afastamento. “Essa tese não tem sustentação. Ela só atrai holofote, manchete e renova a discussão”, pontua. Para ele, até o final do dia, algum pedido liminar impetrado por partidos ou pela OAB, deve derrubar a decisão do presidente interino da Câmara.
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