O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei
que aumenta em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o
autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria,
que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
Atualmente, o
Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar
uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é
desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei
foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação
dos deputados.
Para relator da
proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi
“inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após
descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade
e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.
A pena também
será agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja
o porte de armas. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime
for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Ao defender a
necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o
Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo.
“Muitas vezes,
antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que ser retiradas do seu
próprio local de moradia, do seu dia a dia, para que pudessem ir para
casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade. Agora, quando um agressor
está submetido a uma medida protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o
fato de ele descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das
consequências da pena aplicada”, afirmou.
Vingança pornográfica
A Câmara também
aprovou projeto de lei que prevê punição para quem divulgar foto ou vídeo que
exponha intimidade da mulher. O texto também já havia sido aprovado por
Senadores, mas retornou à Câmara após modificações. A matéria segue para sanção
do presidente da República.
Dessa forma, o
crime chamado de “vingança pornográfica”, o de registro não autorizado da
intimidade sexual, terá pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Terá
punição semelhante quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio que
incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter
íntimo.
Prisão domiciliar de mães
Também foi
aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou da mulher que for mãe ou
responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Estarão aptas
ao regime domiciliar as mulheres que não tenham cometido crime de violência, ou
grave ameaça, e que não tenham praticado o delito contra filho ou dependente. O
texto estabelece que o juiz poderá determinar a prisão domiciliar nos casos que
a mãe for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 12 anos ou
pessoas com deficiência.
Pauta feminina
As medidas
fazem parte da pauta que a bancada feminina pretende aprovar para marcar a
campanha “16 Dias de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”. Neste
ano, Câmara e Senado participam da campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo
Fim da Violência contra a Mulher”, que busca conscientizar a população sobre os
diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo
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