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terça-feira, 25 de março de 2014

Municípios querem Canavieiras integrando Consórcio


O prefeito Almir Melo, reafirmou seu compromisso de integrar Canavieiras como Membro do Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). A declaração do prefeito foi dada durante a primeira reunião do Consórcio do ano de 2014, realizada em Camacã, sábado (22), com a presença de diversos prefeitos das cidades que integram a instituição.
Na opinião do prefeito de Canavieiras, o Consórcio é uma organização com todas as condições de promover o desenvolvimento regional, gerindo uma gama de serviços públicos dos municípios associados. Explica Almir Melo, que com a entrada em vigor da Lei 12.305, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nenhum município de pequeno e médio porte, por si só, terá os recursos necessários para satisfazer a legislação.
A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. “Os recursos para a adequação estão disponíveis, mas se torna inviável a cada prefeitura implantar os serviços necessários”, explica Almir Melo.
Os prefeitos presentes ao encontro ressaltaram a importância da participação de Canavieiras no Consórcio, por se tratar de um município relevante no contexto regional. No entender do prefeito de Santa Luzia e presidente do Consórcio, Antônio Guilherme, a medida da Câmara deverá ser revista, do contrário o desenvolvimento de Canavieiras e de diversos municípios vizinhos poderá ser comprometido.
O prefeito de Canavieiras disse lamentar a atitude tomada pelos vereadores em rejeitar o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para participar do Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). De acordo com o projeto, cabe ao Cima desenvolver programas ou medidas destinadas à recuperação e preservação do meio ambiente da região compreendida nos territórios dos conveniados.

Dentre as atividades inerentes ao Cima também estão o desenvolvimento de serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, no âmbito de competência definida na legislação; promoção do planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento integrado; e prestar serviços, executar obras, adquirir bens, produtos e equipamentos possíveis de execução consorciada.

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