O prefeito
Almir Melo, reafirmou seu compromisso de integrar Canavieiras como Membro do
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). A declaração do prefeito foi
dada durante a primeira reunião do Consórcio do ano de 2014, realizada em
Camacã, sábado (22), com a presença de diversos prefeitos das cidades que
integram a instituição.
Na
opinião do prefeito de Canavieiras, o Consórcio é uma organização com todas as
condições de promover o desenvolvimento regional, gerindo uma gama de serviços públicos
dos municípios associados. Explica Almir Melo, que com a entrada em vigor da
Lei 12.305, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nenhum
município de pequeno e médio porte, por si só, terá os recursos necessários
para satisfazer a legislação.
A lei
da Política Nacional de Resíduos Sólidos contém instrumentos importantes para
permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas
ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos
sólidos. “Os recursos para a adequação estão disponíveis, mas se torna inviável
a cada prefeitura implantar os serviços necessários”, explica Almir Melo.
Os
prefeitos presentes ao encontro ressaltaram a importância da participação de
Canavieiras no Consórcio, por se tratar de um município relevante no contexto
regional. No entender do prefeito de Santa Luzia e presidente do Consórcio,
Antônio Guilherme, a medida da Câmara deverá ser revista, do contrário o
desenvolvimento de Canavieiras e de diversos municípios vizinhos poderá ser
comprometido.
O
prefeito de Canavieiras disse lamentar a atitude tomada pelos vereadores em
rejeitar o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para participar do
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). De acordo com o projeto,
cabe ao Cima desenvolver programas ou medidas destinadas à recuperação e
preservação do meio ambiente da região compreendida nos territórios dos
conveniados.
Dentre
as atividades inerentes ao Cima também estão o desenvolvimento de serviços e
atividades de interesse dos municípios consorciados, no âmbito de competência
definida na legislação; promoção do planejamento integrado com vistas a criar
condições adequadas para o desenvolvimento integrado; e prestar serviços,
executar obras, adquirir bens, produtos e equipamentos possíveis de execução
consorciada.
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