Prefeitura de
Canavieiras prorroga
prazo de
recadastramento de táxis
O
prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto 033, de 12 de março de
2014, prorrogando até o dia 31 de março próximo, o prazo para o recadastramento
do serviço público do transporte por táxi. A medida tem por objetivo facilitar
a realização do serviço, em virtude dos feriados e ponto facultativo do período
de Carnaval, no sentido de oportunizar o recadastramento de todos os
permissionários.
De
acordo com o secretário de Obras e Transportes da Prefeitura de Canavieiras,
Almir Melo Júnior, o serviço tem a finalidade de garantir aos usuários um
transporte confiável, seguro e eficiente. Outro objetivo do Decreto 018/2014,
que estabelece o recadastramento, é conhecer as condições da frota existente e
definir o número de vagas de táxis, bem como de praças em cada logradouro.
Para o
recadastramento, os permissionários e condutores deverão comparecer à
Secretaria de Obras e Transportes, munidos dos originais e cópias dos seguintes
documentos: Inscrição Municipal; Alvará de Estacionamento atual; Certidão
Negativa relativa a tributos, expedida pelo Setor de Tributos do Município,
sobre o Serviço de Transportes de Passageiros (táxi).
Também
devem apresentar atestado de residência recente (máximo de três meses);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) um uma das categorias B, C, D ou E; Certificado de Registro de Veículo
(CRV), em nome do permissionário, com registro em Canavieiras; Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRVL), atualizado de acordo o prazo legal e; três
fotos 6X9 (recentes e coloridas), do permissionário e condutor.
Para a
renovação, o concessionário ou permissionário deverá comprovar residência fixa
no município, sem prejuízo da inspeção a ser procedida, com a finalidade de
comprovação do domicílio de emplacamento do veículo. De acordo com o Decreto,
somente será permitida uma renovação de concessão ou permissão por domicílio,
que só será renovada para veículos com até oito anos de fabricação.
Outra
exigência legal contida no Decreto é que a transferência de licença a terceiro
fica condicionada à apreciação e anuência prévia da autoridade municipal. Já o
número de vagas de táxi, bem como de praça em cada logradouro deverá ser
estabelecida pela Secretaria de Obras e Transportes, através de portaria.
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