O prefeito de Guaratinga, na região de Porto Seguro, Kenoel Viana Cerqueira (PV), será denunciado ao Ministério Público por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação ilícita e superfaturada, realizada no exercício de 2013. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios que considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o administrador. Segundo o relator do TCM, conselheiro Paolo Marconi, foi também determinada a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, além de multa de R$ 3 mil. O vereador afirmou que a Comissão de Avaliação de maneira suspeita avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50 mil. Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, chamou atenção o fato do desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, ter concordado com a expropriação justamente no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude. Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada. Ainda cabe recurso da decisão.
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sexta-feira, 20 de março de 2015
Prefeito de Guaratinga é denunciado no Ministério Público por superfaturamento
O prefeito de Guaratinga, na região de Porto Seguro, Kenoel Viana Cerqueira (PV), será denunciado ao Ministério Público por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação ilícita e superfaturada, realizada no exercício de 2013. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios que considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o administrador. Segundo o relator do TCM, conselheiro Paolo Marconi, foi também determinada a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, além de multa de R$ 3 mil. O vereador afirmou que a Comissão de Avaliação de maneira suspeita avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50 mil. Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, chamou atenção o fato do desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, ter concordado com a expropriação justamente no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude. Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada. Ainda cabe recurso da decisão.
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